Edição 80

Matérias Especiais

Dignidade humana, bem comum e justiça social

Rosangela Nieto de Albuquerque

Fraternidade: Igreja e Sociedade
“Eu vim para servir” (cf. Mc 10.45)

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Atualmente falar de dignidade nos faz refletir sobre as condições subumanas das pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza, isto é, convivendo com a fome, a falta de saneamento básico, subjugadas à violência, ao desrespeito, à impossibilidade de ser e de existir enquanto cidadão. Quando numa sociedade não há uma postura “humana” entre os homens, não há dignidade enquanto caráter inerente ao ser humano. Desse modo, leva-nos a uma reflexão e indagação sobre como vivenciar um bem comum e a justiça social com desigualdade, fome, dor e situações de vulnerabilidade. Mas, afinal, o que é realmente a dignidade humana?

O primeiro relato de reflexões sobre a dignidade na história da humanidade está na Bíblia Sagrada, em seu Antigo e Novo Testamento, quando enfatiza que o homem foi feito à imagem e semelhança de Deus, permeando a figura do homem com uma divindade suprema dotada de reverência e valor. Na verdade, o conceito de dignidade é conferir a um sujeito humano ou moral uma vida digna, assegurar-lhe o devido respeito, os seus direitos e, certamente, permitir que ele cumpra os seus deveres como cidadão. Dignidade é, inexoravelmente, a valorização do ser humano.

[…] o princípio da dignidade da pessoa humana surge como uma conquista em determinado momento histórico. Trata-se de tutelar a pessoa humana possibilitando-lhe uma existência digna, aniquilando os ataques tão frequentes à sua dignidade (SARLET, 2011).

Aristóteles e a dignidade da pessoa humana

A expressão dignidade da pessoa perpassa a análise dos dois substantivos, na qual dignidade remete ao termo valorativo aplicado a um sujeito que necessita se firmar como realidade ontológica (pessoa). Certamente, é possível refletir sobre o seu significado por dois caminhos: o ontológico e o ético. Na reflexão ontológica, pode-se conhecer uma realidade específica entre outras, que é a de ser pessoa. No contexto ético, oportuniza-se pensar as razões alegadas para dizer que alguém é digno (FRAILE, 1990).

Numa vertente filosófica, a representação da dignidade não está associada à religião, mas, sim, à posição do homem perante a sociedade. Portanto, quando o indivíduo reconhece o meio em que vive, quantifica a sua dignidade. Há que se pensar no homem inserido na sociedade, num grupo social, que, devido à falta de condições econômicas, vive numa situação de extrema violência que, muitas vezes, não se apodera de viver em dignidade.

Para Sarlet (2011), o conceito de dignidade está intimamente ligado à noção da liberdade pessoal de cada indivíduo — o homem como ser livre e responsável por seus atos e seu destino (p. 35).

O tema da Campanha da Fraternidade (CF) 2015, Fraternidade: Igreja e Sociedade – Eu vim para servir (cf. Mc 10.45), que, em seu texto-base, organizado em quatro partes, traz proposições e reflexões acerca da dignidade humana, do bem comum e da justiça social e nos instiga a pensar nessa dignidade humana tão questionada nos tempos atuais. A proposta perpassa uma reflexão sobre o sujeito como indivíduo e como cidadão, a sua postura em um determinado grupo social, o bem comum a todos e a justiça social, enfim, “Cuidar do bem-estar daqueles com quem convivem”.

[…] aquilo que serve à vontade de princípio objetivo da sua autodeterminação é o fim, e este, se é dado pela só razão, tem de ser válido igualmente para todos os seres racionais. O que pelo contrário contém apenas o princípio da possibilidade da ação, cujo efeito é um fim, chama-se meio (KANT 1995, p. 65).

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Para compreender os mecanismos sociais que permeiam a dignidade do ser, remetemos ao pensamento aristotélico, advindo de Platão, que trouxe consideráveis evoluções para o pensamento acerca do homem e de sua dignidade. Aristóteles deixou-nos um verdadeiro tesouro filosófico, capaz de desenvolver um conceito hábil sobre a pessoa humana, pois o indivíduo era muito mais valorizado em Aristóteles do que em Platão, que em suas reflexões ainda não havia alcançado toda a sua plenitude. Os estudos de Aristóteles se pautavam na parte concreta de um todo — que certamente é a mais importante —, pois é a própria espécie humana. Portanto, Aristóteles se preocupava com algo maior: a humanidade.

Para Aristóteles, o bem é o alicerce em que se fundamenta a dignidade da pessoa humana. Entende-se, portanto, que a dignidade repousa nessa superioridade que existe entre o homem e tudo o que não é humano; observa-se, então, que, entre os homens, não é possível estabelecer graus de dignidade, classificar se uns são mais dignos que outros, pois, apesar das diferenças existentes entre os indivíduos humanos, há um elemento comum, encontrado em cada pessoa, numa mesma quantidade e qualidade. Tal elemento é algo muito superior, é a dignidade da pessoa humana.

Justiça social e ação humana

O conceito de justiça social perpassa por uma dialética de sentidos e está diretamente ligado às relações sociais e à realização de ações humanas. A justiça, que diz respeito à praxis, à ação humana, precisa ser aplicada em favor de diminuir as desigualdades, em favor do bem comum através de elementos como alteridade, dever, adequação. Nos dias atuais, fala-se muito em justiça social, mas como alcançarmos esse estágio? A alteridade aponta para os sujeitos distintos, as diferenças, lidar com as múltiplas especificidades, então, como está a relação do sujeito consigo mesmo? Como está se portando socialmente esse indivíduo? E o comportamento social? Há generosidade, amizade e caridade? A adequação diz respeito ao modo de determinação do quantum devido, isto é, daquilo que é devido. Certamente a justiça se expressa em “Dar a cada um o que lhe é devido”; e será que isso promoverá a justiça social?

No que tange à justiça social, o sujeito é aquele membro da comunidade que vivencia igualmente os bens comunitários, e, nesse contexto do igual, a igualdade básica, absoluta, é uma igualdade na dignidade.

A dignidade, além de garantir a todo cidadão uma existência digna, deve oportunizar também sua liberdade em determinar os rumos de sua própria vida, certamente, sem a interferência de qualquer pessoa, agindo com total autonomia ao fazer suas escolhas (TAVARES, 2010).

A dignidade da pessoa humana se destina também a proteger o indivíduo de qualquer humilhação ou situação vexatória, proporcionando também a possibilidade de desenvolvimento e crescimento pessoal (TAVARES, 2010).

A dignidade não é algo que se aplica exclusivamente ao ser humano, mas, quando se fala em dignidade humana, é impossível deixar de lado o conceito de pessoa, que provoca uma variedade de questionamentos de ordem ontológica, antropológica e ética (KANT, 1995, p. 65).

Justiça social, o indivíduo e a comunidade

A questão mais complexa da convivência humana advém do número de possíveis relações presentes na vida social. Certamente, há três aspectos fundamentais em relação ao indivíduo e à comunidade: a relação do indivíduo com outro indivíduo (relação de parte com a parte); a relação da comunidade com o indivíduo (relação do todo com a parte); e a relação do indivíduo com a comunidade (relação da parte com o todo).

A relação entre dois indivíduos trata da convivência da parte com a parte, no interior do todo social. A relação da comunidade com seus membros tem uma característica de distribuição do que pertence à comunidade (distribui aquilo que pertence à comunidade — bens ou encargos — entre os indivíduos que a compõem).

A justiça social, por sua vez, trata das relações do indivíduo com a comunidade, e, conforme a tradição aristotélica, a comunidade não existe para além dos indivíduos que a constituem. Desse modo, observa-se que a justiça social está pautada em tratar daquilo que é devido à comunidade; determina quais são os deveres em relação a todos os membros da comunidade. Como exemplo, o dever de proteção ao meio ambiente, no direito ambiental, remete-nos ao cuidado com o planeta, um posicionamento social e coletivo. Deve-se levar em conta o respeito ao indivíduo, aos bens e serviços e àquilo que o indivíduo deve à comunidade como um todo e também, diretamente, a todos os membros da comunidade. Podemos dar o exemplo da floresta, que não deve ser destruída, isso é uma questão de justiça social.

Assim, ao vivenciar as relações do indivíduo com a comunidade, acontece a regulação das relações do indivíduo com outros indivíduos, considerados apenas na sua condição de membros da comunidade.

Portanto, na justiça social, visa-se diretamente o bem comum e, indiretamente, o bem deste ou daquele particular. O ser humano é considerado “bem comum”, como diz Tomás de Aquino. Em uma sociedade de iguais, isso significa que o outro é considerado, simplesmente, por sua condição de pessoa humana, membro da comunidade. Assim, o que é devido a um é devido a todos, e o benefício de um recai sobre todos.

No Brasil, ainda antes de entrar em vigor a atual Constituição, a melhor doutrina já enfatizava: o “[…] núcleo essencial dos direitos humanos reside na vida e na dignidade da pessoa” (COMPARATO, 1989, p. 46). Nessa perspectiva, Guerra Filho (2005, p. 62) destaca a posição da dignidade da pessoa humana frente aos princípios constitucionais.

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Considerações finais

A construção de uma sociedade igual, com justiça social, sem preconceitos, essencialmente fraterna e pluralista é um dos objetivos constitucionais da República Federativa do Brasil, mas a consolidação dessa sociedade ainda é uma pretensão distante de ser alcançada. Observa-se diariamente a negação dos preceitos básicos de cidadania a milhões de brasileiros, descuidando-se das questões basilares relacionadas ao princípio da dignidade da pessoa humana. Nega-se a Educação, a saúde, a segurança pública, a alimentação, e o que se observa é um desarranjo social.

Em geral, a violência surge pela negação da tutela dos direitos fundamentais. Portanto, a negação do direito à Educação é um dos aspectos mais complexos, pois fomenta a violência e contribui para a negação de direitos do futuro dos jovens, permeando, sobretudo, o direito do trabalho e emprego.

O papel da escola é fundamental na construção de uma cultura de paz, com justiça social, igualdade de oportunidades, inclusão, integração de todos, portanto com inserção social. Somente através da Educação será possível integrar todos os segmentos sociais, e, assim, diminuir os preconceitos de gênero, etnia, sexualidade e religião e construir relações mais humanas e dignas.

Rosangela Nieto de Albuquerque é Pós-doutora em Educação (Ph.D.), doutoranda em Psicologia Social, Mestre em Ciências da Linguagem, psicopedagoga clínica e institucional, gestora educacional, pedagoga, professora universitária dos cursos de graduação e pós-graduação, coordenadora do Núcleo de Pesquisa e Extensão, coordenadora dos cursos de pós-graduação em Educação.

Endereço eletrônico: rosangela.nieto@gmail.com

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