Edição 12

Espaço pedagógico

Estudo de recuperação: que bicho é esse?

Estamos chegando ao final do ano, período em que começamos a definir os rumos dos nossos alunos pelo processo de avaliação. Mas sabe de uma coisa? Quase nenhuma escola utiliza um instrumento importante chamado Estudo de Recuperação. E ele está na LDB, sabiam?! Artigo 24, inciso V, alínea e: “obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos”.

Você pode estar se perguntando: não são as Provas de Recuperação? Definitivamente, não! As provas são uma outra história.

Devemos prestar atenção a alguns pontos: o Estudo de Recuperação não visa melhoria de nota, pois não se caracteriza como recuperação da mesma, esta deve ser feita pelas Provas de Recuperação. Ele procura desenvolver o aluno para que não fique em desnível ou atraso diante da turma.

Outro ponto importante é que a lei obriga que sejam feitos estudos, e não aulas de recuperação, apenas com os alunos com baixo rendimento, excluindo aqueles que tiveram pouca freqüência e um bom rendimento.

A escola deve organizar os momentos de Estudo de Recuperação em horários que não interfiram nas 800h de aula anuais, ou seja, eles devem ser realizados no turno em que o aluno não esteja em sala. Devem ser paralelos ao período letivo, isso quer dizer que podem ser feitos durante o ano, portanto, não é necessário acontecer todos os dias.

Vale salientar que as provas ainda são um tabu para os alunos da maioria das escolas brasileiras. O Estudo de Recuperação carrega a concepção de que o aluno estará desenvolvendo um trabalho de aprendizagem e não estará diante de uma situação formal de avaliação. Portanto, é bem provável que ele se saia melhor no Estudo de Recuperação do que na Prova de Recuperação.

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