Edição 11

Direito tem, quem direito anda

Férias, para que te quero?

As relações humanas fazem a história, nós somos seres históricos.
Sabendo disso, como professor, precisamos nos remeter às razões que levaram à construção deste nosso direito na legislação: férias.

Provavelmente alguns países europeus reconheceram a necessidade de estabelecer um período de repouso para os trabalhadores já nos fins do século XIX, mas, no Brasil, só no ano de 1925 é estabelecido o direito de 15 dias de férias anuais aos empregados e operários de estabelecimentos comerciais, industriais e bancários. Tal medida é fruto das greves gerais de 1917 e 1919, que forçou o Estado Brasileiro a mudar sua política frente aos diversos conflitos nas relações de trabalho.

A lei garantia o direito de férias às categorias mencionadas acima, porém poucos usufruíam deste direito, uma vez que a maioria dos trabalhadores não tinha contrato de trabalho, a jornada era superior a dez horas, era comum o emprego de crianças na faixa etária dos 11 anos, além de crianças e mulheres trabalharem em atividades insalubres. Se recentemente foram descobertos vários casos de trabalhadores em regime de semi-escravidão, como não seria no início do século XX?

A luta dos trabalhadores prosseguia e, por volta dos anos 30 liderados pelo Partido Comunista e por outras entidades, forçaram o Estado a criar várias leis e decretos que regulamentaram as relações entre capital e trabalho, em especial as férias anuais remuneradas de 30 dias. A efetiva aplicação desta medida só ocorreu em 1943 com a criação das Leis Trabalhistas (CLT). Vale salientar que os trabalhadores rurais não foram beneficiados.

Na atualidade, os trabalhadores, inclusive os trabalhadores rurais e as empregadas domésticas, têm como direito constitucional um período de férias que deve ocorrer com a conveniência entre as categorias e os patrões.

As férias dos trabalhadores devem conter o salário do mês vigente acrescido de 1/3 desse salário. É possível, em alguns momentos, trabalhadores negociarem parte ou totalidade das férias a que têm direito, vendendo-as ou transferindo-as para outro período.

As férias anuais dos professores da rede particular do estado de Pernambuco, por exemplo, não coincide com toda categoria no país, ela ocorre no mês de junho, diferente até mesmo do período da rede pública. O pagamento das férias deve ser efetuado com dois dias de antecedência.

E, para aproveitar melhor suas férias, fique sabendo que as escolas da rede particular de ensino estão ligadas ao SESC. São oferecidos vários benefícios aos associados, como: hotéis em quase todos os estados a um custo baixo, esportes, grupos de 3ª idade, teatros, áreas de lazer etc.

Para usufruir basta tirar a carteira de comerciário. Leve a seguinte documentação ao SESC: cópias da GFIP e GPS atualizadas (solicitar à empresa), carteira profissional, carteira de identidade, CPF, comprovante de renda e residência. Ah! Os dependentes (pais, companheiros) também terão direito.

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