Edição 100
Como mãe, como educadora, como cidadã
Não precisava, Deus cuida
Zeneide Silva
Certa tarde, eu fui à padaria. Na saída, havia um carro estacionado quase atrás do meu. Percebi as luzes apagando e acendendo. E vi que era uma criança entre 3 e 4 anos, sozinha. Ela passava do banco da frente para o de trás dentro do carro.
Esperei que alguém aparecesse, fiquei com receio de que a criança abrisse a porta e fosse para a rua, pois era uma rua movimentada.
Quando apareceu o pai da criança, ele perguntou se o carro dele estava atrapalhando minha saída. Falei que não e que estava olhando aquela criança que estava sozinha no carro, correndo perigo.
A resposta foi imediata: “Não precisava, Deus cuida”. Dirigiu-se para o carro e foi embora.
Fiquei a pensar! Será que cuida?
Da nossa irresponsabilidade perante a vida…
São tantos noticiários anunciando o sofrimento de várias crianças proveniente de descasos e falta de proteção…
O índice de acidentes com crianças é alarmante… De acordo com a ONG Criança Segura, todos os anos cerca de 3,8 mil crianças morrem e outras 117 mil são hospitalizadas devido a acidentes. Atualmente, os acidentes são a principal causa de morte de crianças no Brasil.
Será que isso é por causa da nossa irresponsabilidade ou foi Deus que não cuidou? Muitas vezes, não é descuido de Deus, mas a irresponsabilidade do ser humano que causa tanto sofrimento aos outros, ao planeta e ao próprio criador. Deus cuida sempre, mas isso não impede de assumirmos nossa parcela de responsabilidade diante da vida.
Frente a essa situação, pus-me a refletir sobre os direitos das crianças. Como estamos colocando-os em prática? A escola está oferecendo uma proposta de trabalho com os pais a fim de que proporcionem aos seus filhos a vivência e o usufruto de seus direitos?
É importante relembrar quais são os direitos das crianças, para que possamos trabalhar a favor de sua concretização, no cotidiano de nossas escolas, com as famílias dos nossos educandos.
Declaração dos Direitos da Criança
1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida e deve ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3o Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio – A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito a educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito a educação para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio – A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isso atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10oº Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência de que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
A Declaração dos Direitos da Criança foi proclamada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como Resolução da Assembleia Geral 1.386 (XIV), de 20 de novembro de 1959. Foi ratificada pelo Brasil através do art. 84, inciso XXI, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961.