Edição 15

Direito tem, quem direito anda

Um alerta sobre cópia ilegal de livros

Só com livros será possível dar aos jovens uma boa formação.

Só com boa remuneração do trabalho intelectual teremos condições de realizar pesquisas e estudos que garantam o futuro deste país.

A pirataria de livros desestimula o trabalho criativo, é crime contra o ensino e a formação de nossa juventude.

O que é Direito Autoral?
Direito Autoral é o direito que têm o autor, o pesquisador, o mestre e o artista sobre a remuneração de seu trabalho.

O trabalho intelectual deve ser pago?
Sem dúvida alguma. O professor, o escritor, o pesquisador, o cientista, o artista, todos levam muitos e muitos anos trabalhando em sua formação e na atividade intelectual.

O Brasil paga bem o trabalho intelectual?
Uma das características do subdesenvolvimento mais cruel é a subestimação do trabalho intelectual. Nos países desenvolvidos, professores, pesquisadores e autores recebem remuneração justa que estimula seu trabalho. No mundo de hoje, só o conhecimento pode trazer o progresso. Livros e professores são a alavanca do progresso.

Por que se fala tanto em Direito Autoral hoje no Brasil?
Porque os intelectuais brasileiros estão defendendo seu trabalho, a nossa cultura e a formação de uma nova geração. Sem isso, o País não terá futuro.

O que está acontecendo com a chamada cópia ilegal de livros?
O que acontece com a cópia ilegal de livros é um crime contra a cultura nacional.

Por que um crime?
Porque a cópia do livro desestimula a produção intelectual, afeta a indústria do livro e dificulta a edição e reedição de obras.

Em que consiste esse crime?
Consiste na reprodução ilegal de livros por qualquer meio ou forma.

Isso é a xerografia?
Sim. Mas não é só. Qualquer cópia não-autorizada pelo autor e editor é crime, seja feita numa gráfica ou numa pequena máquina copiadora. O meio é irrelevante.

Isso é proibido?
Sim. A nossa lei proíbe a cópia não-autorizada.

Não se pode tirar cópia de um livro por quê?
Em primeiro lugar, quando um livro é copiado clandestinamente, o autor deixa de receber a remuneração do seu trabalho e o editor perde seu investimento, gerando, inclusive, desemprego no setor editorial. Em segundo lugar, na medida em que os livros são copiados ilegalmente, eles deixam de ser editados e reeditados, podendo até desaparecer do mercado, o que é um verdadeiro crime contra a cultura e o ensino.

Não se pode copiar nada?
Sem a autorização do autor ou editor, não. A Lei dos Direitos Autorais foi feita para defender o trabalho dos criadores de obras intelectuais e seus produtores. Porém, nessa lei, nem as convenções internacionais assinadas pelo Brasil pretendem impedir a circulação das idéias através da moderna tecnologia.

Como é isso na prática?
A lei permite a cópia privada de pequenos trechos para uso pessoal. A idéia é facilitar a consulta e a pesquisa, mas nunca substituir o livro, que é um instrumento de formação e preparo dos jovens para enfrentar o mundo do trabalho competitivo. É permitido copiar “pequenos trechos”, como diz a lei, para uso privado, de um só exemplar e sem intuito de lucro.

O que são pequenos trechos?
A lei não especificou o tamanho nem a quantidade de páginas. Mas é consenso geral que de 10% a 15% de um livro é suficiente para o complemento de uma bibliografia básica.

Por que apenas uma consulta?
Para facilitar o trabalho de pesquisa.

E quem controla isso?
Os autores e editores têm, por lei, o direito de reunir-se em entidades para administrar seus direitos. É o que se chama de gestão coletiva dos direitos do autor. Não seria possível cada pessoa procurar o autor — e são centenas e centenas de autores e editores — para solicitar sua autorização.

Existe tal controle no Brasil?
Sim. No Brasil, foi fundada e está em pleno funcionamento a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos – ABDR, que tem essa finalidade.

O que faz a ABDR?
A ABDR defende os Direitos Reprográficos (Diretos Autorais sobre cópias reprográficas) dos autores e editores, emitindo licenças especiais para cópias remuneradas de pequenos trechos de obras de seus associados. Note bem: pequenos trechos, ou seja, exatamente aquilo que a lei permite.

Como isso é feito?
É feito por meio de um contrato entre partes, isto é, entre os autores e editores e os interessados nas cópias. Através desse contrato, denominado Contrato de Licença Reprográfica, há um compromisso legal de como aplicar a lei e garantir os Direitos Autorais.

Isso não vai limitar o trabalho dos estudantes?
Não. Ao contrário. Facilita o trabalho de pesquisa de forma organizada, respeitando-se os direitos da produção intelectual. Além da pesquisa, o estudante precisa ter o livro para saber e dominar a bibliografia curricular básica. As cópias de pequenos trechos são complementares.

Mas o livro não é caro?
Num país como o Brasil, que possui um salário mínimo verdadeiramente obsceno, é claro que tudo é caro. Mas é uma questão de opção. Quem, com grande esforço, paga a universidade estará fazendo um mau negócio se não completar sua formação com os livros básicos necessários. Além disso, muitos livros acompanham o estudante, da sua formação até as atividades profissionais.

E como fica a situação do estudante carente?
Em todo o mundo, as bibliotecas públicas constituem a solução lógica para o estudante. As bibliotecas devem ser modernas, dispondo de dotação orçamentária apropriada, com acervo atual e em quantidade suficiente para atender os alunos. Essa é a solução. E nunca o roubo da remuneração do trabalho intelectual. É um problema de cidadania e cultura.

Por quê?
Porque o estudante — e todos sabem disso — deve ter uma formação cidadã de respeito aos direitos individuais e à liberdade, sob pena da sociedade como um todo transformar-se num campo de batalha. O professor tem o dever indeclinável de formar bons profissionais e bons cidadãos.

Há uma verdadeira campanha contra as cópias clandestinas. Quem participa dela?
Todo o mundo intelectual, preocupado em que as idéias sejam respeitadas. Professores, autores, editores, artistas, enfim, todos aqueles que querem o desenvolvimento cultural do Brasil defendem o livro, que é um instrumento de formação por excelência.

A cópia não-autorizada é, então, um crime?
Sim. É um crime contra a cultura, o estudante, o professor e a lei.

O que diz a lei?
O Código Penal, em seu Art. 184, estipula punição, para quem tira cópia ilegal, de até quatro anos de reclusão. Cópia não-autorizada é crime.

Quem é culpado?
Todos os envolvidos numa ação criminosa são culpados. No caso, o copiador, quem pede cópia, quem armazena, quem manda copiar e quem manipula as máquinas. A lei pune todos os transgressores.
O que podem fazer os professores para colaborar com a defesa dos Direitos Autorais?
Eles podem participar dessa campanha em defesa dos direitos intelectuais, que é a defesa de sua própria profissão, merecedora de salários dignos.

O que podem fazer os professores para colaborar com a defesa dos Direitos Autorais?
Eles podem participar dessa campanha em defesa dos direitos intelectuais, que é a defesa de sua própria profissão, merecedora de salários dignos.

E como os professores podem participar dessa campanha?
Identificando todos os materiais utilizados para ministrar aulas, colocando um ponto final na cópia desordenada de livros, muitas vezes sem o nome da própria obra, de seu autor e editor. Organizando a estrutura curricular da matéria e a pesquisa, de tal forma que a cópia de pequenos trechos seja um auxílio à pesquisa e não substitua o próprio livro.

O que é citação?
Citação é um acessório, inserido em obra maior, utilizado para reforçar um conceito e que, quando retirado, não causa prejuízo à obra principal. É permitida por lei, mencionando-se sempre a fonte.

E o Domínio Público?
Quando uma obra entra em Domínio Público?
Domínio Público é quando uma obra pode ser copiada sem autorização do autor, editor ou de quem os representem. Pela Lei 9.610/98, uma obra entra em Domínio Público setenta (70) anos após a morte do autor, a contar do dia 1º de janeiro seguinte à sua morte, ou quando o autor morre sem deixar herdeiros. Porém, o Domínio Público não inclui as notas e os comentários à obra, trabalho que é protegido legalmente.

Quem pode dar informações sobre esse problema?
Para obter informações, entrar em contato com a ABDR através do e-mail abdr@abdr.org.br ou pelo site: www.abdr.org.br e solicitar material informativo.

NÃO ESQUEÇA:
“Respeitar a lei é um dever de todo cidadão, especialmente dos mestres e dos alunos. O respeito à lei e o exercício da cidadania são os caminhos para construir um grande país.”

Não permita que o trabalho intelectual de professores, pesquisadores, escritores e artistas seja aviltado e roubado!

A Associação Brasileira de Direitos Reprográficos – ABDR, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída nos termos dos incisos XVII, XVIII e XIX do Art. 5º da Constituição Federal e da Lei 9.610/98. Ligada à International Federation of Reproduction Rights Organizations – Ifrro, reúne autores, escritores, ilustradores, compositores musicais, tradutores, editores, etc., tendo como objetivo o esclarecimento ao público em geral sobre os Direitos Autorais e a criação de mecanismos operacionais e administrativos que controlem a reprografia, protegendo os direitos do autor e do editor e agindo judicialmente para punir os transgressores.

A cópia não-autorizada de material protegido atenta contra um dos mais sagrados direitos do homem, que é o de ver respeitada a expressão de suas idéias criativas transformadas em obras.

Infelizmente, o procedimento de copiar obras protegidas tem sido comum, por ignorância, má-fé ou interpretação deformada dos textos legais, o que não corresponde ao que os tribunais têm decidido a esse respeito. Só o autor, ou quem o represente, pode autorizar a reprodução de sua obra, advertência que, geralmente, consta dos próprios livros.

Portanto, a prática da reprografia não-autorizada viola a lei e ofende os direitos do autor, cuja produção intelectual é protegida pela legislação vigente e pelos acordos internacionais de que o Brasil é signatário.

Segundo a Lei dos Direitos Autorais, a cópia não-autorizada de obras que não estejam em Domínio Público constitui crime, sendo que a legislação pune o infrator, inclusive com penas que vão de um a quatro anos de reclusão.

ABDR – Associação Brasileira de Direitos Reprográficos – Imprensa Oficial

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