Edição 50

Gestão Escolar

Passo a passo do processo de implantação

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O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB),
da Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para Educação Básica
(Dcoceb) e da Coordenação Geral do Ensino Fundamental (Coef), cumprindo
seu papel de indutor de políticas quanto ao programa de ampliação do Ensino
Fundamental obrigatório em nove anos de duração, com início aos 6 anos de
idade, tem desenvolvido ações no sentido de apoiar os sistemas de ensino.

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Com essa medida, o Estado reafirma o Ensino Fundamental
como direito público subjetivo, estabelecendo a entrada das
crianças de 6 anos de idade no ensino obrigatório, garantindo-
lhes vagas e infraestrutura adequada.

Os objetivos da ampliação do Ensino Fundamental com nove
anos de duração são:

a) Melhorar as condições de equidade e de qualidade da
Educação Básica.

b) Estruturar um novo Ensino Fundamental para que as
crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível
de escolaridade.

c) Assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino,
as crianças tenham um tempo mais longo para as aprendizagens da alfabetização e do letramento.

O prazo para que todos os sistemas de ensino planejem e
implantem o Ensino Fundamental em nove anos é o ano
letivo de 2010, conforme a Lei nº 11.274/06. Ou seja, devem
estar planejados e organizados até o final de 2009.

Este documento tem por objetivo subsidiar gestores municipais
e estaduais, conselhos de Educação, comunidade escolar
e demais órgãos e instituições. É um passo a passo
do processo de implantação e implementação do Ensino
Fundamental em nove anos. Ao final, estão as perguntas e
respostas mais frequentes que foram coletadas a partir de
consultas feitas ao MEC.

Secretaria Estadual ou Municipal de Educação

Atualização da proposta pedagógica

A organização do novo Ensino Fundamental em nove anos
de duração e, consequentemente, da proposta pedagógica,
implica a necessidade imprescindível de um debate aprofundado
sobre essa proposta, sobre a formação de professores,
sobre as condições de infraestrutura, sobre os recur sos didático-pedagógicos apropriados ao atendimento, e o
essencial: a organização dos tempos e espaços escolares e
tratamento, como prioridade, do sucesso escolar.

Plano de implementação do Ensino Fundamental em nove
anos

A organização federativa garante que cada sistema de ensino
é competente e livre para construir, com a respectiva
comunidade escolar, seu plano de universalização e de
ampliação do Ensino Fundamental. Cada sistema é também
responsável por refletir e proceder a convenientes estudos,
com a democratização do debate. O plano adotado pelo órgão
executivo do sistema é regulamentado, necessariamente,
pelo respectivo órgão normativo. Portanto, as secretarias
de Educação e os conselhos de Educação precisam se
articular.

No Plano de Implementação do novo Ensino Fundamental,
é imprescindível conter, por exemplo:

• Estudo da demanda de matrículas no Ensino Fundamental.

• Planejamento da quantidade de turmas no Ensino Fundamental.

• Estudos e medidas necessárias ao redimensionamento da
Educação Infantil, de forma a não prejudicar a oferta e a
qualidade, preservando sua identidade pedagógica.

• Redimensionamento do espaço físico.

• Reorganização do quadro de professores, quando necessário.

• Formação inicial e continuada de professores e demais
profissionais da Educação.

• Adequação e aquisição de mobiliário e equipamentos.

• Adequação e aquisição de material didático-pedagógico.

• Garantia de transporte e merenda escolar.

• Reorganização administrativa necessária para as escolas e
para a Secretaria de Educação.

• Processos de avaliação, especialmente para o ciclo da infância
(três primeiros anos).

As orientações normativas e pedagógicas para a construção
do referido plano encontram-se nos Pareceres nº 06/2005 e
nº 04/2008 e nos documentos do MEC referentes ao programa
de implantação do Ensino Fundamental em nove anos.

Escolas

Reformulação do Regimento Escolar

O Regimento Escolar é o instrumento legal que formaliza e
reconhece as relações dos sujeitos envolvidos no processo
educativo. Contém um conjunto de normas e definições de
papéis, devendo ser um documento claro, de fácil entendimento
para a comunidade, traduzindo as construções e os
avanços nela produzidos. Portanto, considerando a reestruturação
do Ensino Fundamental é imprescindível a reformulação
do Regimento Escolar.

Assuntos de destaque

Escolas privadas

Todas as orientações aplicam-se às escolas criadas e mantidas
pela iniciativa privada, que, sempre com obediência às
normas fixadas pelo sistema de ensino a que pertencem, são
livres para organizar o Ensino Fundamental (Parecer CNE/
CEB nº 18/2005).

Nomenclatura

A Resolução nº 3, de 3 de agosto de 2005, do Conselho Nacional
de Educação, indicou a nomenclatura a ser adotada
para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental:

Educação Infantil – 5 anos de duração – Até 5 anos de idade

Creche – Até 3 anos de idade

Pré-escola – 4 e 5 anos de idade

• Ensino Fundamental – 9 anos de duração – Até 14 anos de
idade

Anos iniciais – 5 anos de duração – de 6 a 10 anos de idade

Anos finais – 4 anos de duração – de 11 a 14 anos de idade

• Equivalência entre o Ensino Fundamental em oito e o em
nove anos

A tabela a seguir apresenta a equivalência da organização do
Ensino Fundamental em oito e em nove anos:

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Municípios sem sistema próprio 

Se a rede municipal ainda estiver integrada ao sistema estadual 
de ensino, o município deverá seguir a orientação normativa 
do órgão competente no sistema estadual de ensino. 

À Prefeitura Municipal competem decisões como mantenedora 
da rede municipal, ainda que sob normas do Conselho 
Estadual de Educação, que estarão em consonância com as 
normas do Conselho Nacional de Educação (Parecer CNE/ 
CEB n° 39/2006). 

Princípios para proceder às adequações necessárias 
Os sistemas de ensino e as escolas, nos limites de sua autonomia, 
têm a possibilidade de proceder às adequações que 
melhor atendam a determinados fins e objetivos do processo 
educacional, tais como: 

a) Promoção da autoestima dos alunos no período inicial de 
sua escolarização. 

b) O respeito às diferenças e às diversidades presentes em 
um país tão complexo como o Brasil, no contexto do sistema 
nacional de Educação. 

c) A não aplicação de qualquer medida que possa ser interpretada 
como retrocesso, o que poderia contribuir para o 
indesejável fracasso escolar. 

d) Os gestores devem ter sempre em mente regras de bom-
senso e de razoabilidade, bem como tratamento diferenciado 
sempre que a aprendizagem do aluno o exigir 
(Parecer CNE/CEB n° 7/2007). 

Data de corte 

A data de corte, ou seja, a data de ingresso das crianças no 
Ensino Fundamental, é a partir dos 6 anos de idade, completos 
ou a completar até o início do ano letivo, conforme as 
orientações legais e normas estabelecidas pelo CNE: 

Parecer CNE/CEB nº 6/2005 

8 anos de duração 9 anos de duração Idade correspondente no início 
do ano letivo (sem distorção 
idade/ano) 

Perguntas e respostas mais frequentes 

Implementação 

1. É obrigatório ampliar o Ensino Fundamental para nove 
anos de duração em 2010? 

É importante destacar que a ampliação é uma determinação 
da Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Para o seu cumprimento, 
o MEC e o CNE têm tomado todas as providências 
necessárias no sentido de apoiar os estados e municípios. 

Vale destacar que: 

a) O acesso da criança de 6 anos de idade ao Ensino Fundamental 
é um direito constitucional, portanto deve ser 
assegurado. 

b) De acordo com o art. 5º da LDB 9394/96, “O acesso ao 
Ensino Fundamental é direito público subjetivo, podendo 
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, 
organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente 
constituída e, ainda, o Ministério Público acionar 
o Poder Público para exigi-lo”. E ainda, no parágrafo 
4º, “Comprovada a negligência da autoridade competente 
para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, 
poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade”. 

c) Todos os sistemas de ensino deverão adotar o Ensino Fundamental 
em nove anos até 2010, o que significa dizer que 
deverá estar planejado e organizado até 2009 para que 
ocorra sua implementação no ano seguinte. 

2. Para implantar o Ensino Fundamental em nove anos, o 
Município precisa da autorização do Estado? 

Inicialmente, o município precisa considerar se está vinculado 
ao sistema estadual ou se possui sistema próprio de 
ensino. Sendo o município vinculado ao sistema estadual, 
ele precisa cumprir as deliberações do Conselho Estadual de 
Educação. Nesse caso, deve apresentar para esse conselho 
sua proposta de ampliação do Ensino Fundamental para a 
devida análise e aprovação. O município com sistema próprio 
de ensino deve cumprir as normas já atualizadas pelo 
seu respectivo Conselho Municipal de Educação. 

3. Qual é o papel dos conselhos de Educação na implantação 
do Ensino Fundamental em nove anos? 

Elaborar, discutir, aprovar e publicar pareceres e resoluções 
referentes à ampliação do Ensino Fundamental para nove 
anos. Ressalte-se, ainda, a importância da participação dos 
Conselhos no controle social da qualidade da educação. 

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4. A ampliação do Ensino Fundamental para nove anos se 
dá com o aumento de um ano no início ou no fim dessa 
etapa de ensino? 

A norma é clara: a ampliação se fará com o acréscimo de 
um ano no início dos anos iniciais do Ensino Fundamental 
(Pareceres CNE/CEB nº 18/2005 e nº 41/2006). 

5. Os alunos que já se encontram matriculados no Ensino 
Fundamental em oito anos terão o direito ao Ensino Fundamental 
em nove anos? 

Não. Quem iniciou o Ensino Fundamental com oito anos de 
duração deve concluí-lo nesse prazo e nas mesmas condições 
(Pareceres CNE/CEB nº 18/2005 e nº 07/2007). 

6. Os sistemas podem transformar automaticamente o Ensino 
Fundamental em oito anos para o Ensino Fundamental 
em nove anos? 

Não. É necessário obedecer aos pareceres do CNE: 

• O parecer CNE/CEB nº 18/2005, no item 1, voto do relator, 
estabelece que “Os sistemas de ensino não podem admitir 
a possibilidade de adaptação curricular em um único 
currículo de Ensino Fundamental desde o primeiro ano da 
implantação do Ensino Fundamental com nove anos de 
duração”. 

• Os pareceres CNE/CEB nº 5/2007 e nº 7/2007: “[…] deverão coexistir, 
em um período de transição, o Ensino Fundamental em 
oito anos (em processo de extinção) e o em nove anos (em 
processo de implantação e implementação progressivas)”. 

7. Até que ponto o CNE delibera sobre orientações pedagógicas 
para o Ensino Fundamental em nove anos? 

Uma das funções da Câmara de Educação Básica do Conselho 
Nacional de Educação é elaborar Diretrizes Curriculares 
Nacionais para a Educação Básica de maneira democrática 
e de forma a assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, 
aprimoramento e consolidação da educação 
nacional de qualidade. Essas diretrizes devem orientar 
as propostas pedagógicas das secretarias, o planejamento 
curricular dos sistemas de ensino e os projetos político-pedagógicos 
das escolas. 

Matrícula e formação de turmas 

8. Com a implantação do Ensino Fundamental em nove 
anos, qual a idade atendida pela Educação Infantil? 

De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 3/2005 e o Parecer 
CNE/CEB n° 4/2008, as crianças com até 5 anos de idade no 
início do ano letivo e as crianças que completarem 6 anos 
após a data de corte devem ser matriculadas na pré-escola. 
O amparo legal está na Constituição da República Federativa 
do Brasil de 1988, alterada pela Emenda Constitucional 
nº 53, de 2006. 

9. Na Educação Infantil, existirá o atendimento de crianças 
com 6 anos de idade? 

Sim. Todas as crianças que não tiverem 6 anos de idade até a 
data de corte definida para ingresso no Ensino Fundamental 
deverão ser matriculadas na pré-escola (Educação Infantil), 
conforme consta no Parecer CNE/CEB nº 7/2007: “Assim, é 
perfeitamente possível que os sistemas de ensino estabeleçam 
normas para que essas crianças que só vão completar 
6 anos depois de iniciar o ano letivo possam continuar frequentando 
a pré-escola para que não ocorra uma indesejável 
descontinuidade de atendimento e desenvolvimento. A 
pré-escola é o espaço apropriado para crianças com 4 e 5 
anos de idade e também para aquelas que completarão 6 
anos posteriormente à idade cronológica fixada para matrícula 
no Ensino Fundamental”. 

10. Como se denominará a instituição de Educação Infantil 
que for autorizada/reconhecida para oferecer o Ensino 
Fundamental em nove anos? 

A denominação acompanhará as normas estabelecidas pelos 
respectivos sistemas de ensino. 

11. Como proceder na matrícula das crianças que são transferidas 
de um estado ou município que tem o Ensino Fundamental 
em nove anos para um que ainda não ampliou o 
ensino obrigatório e vice-versa? 

Essa é uma atribuição dos sistemas de ensino e deve estar 
prevista nos dispositivos legais dos respectivos conselhos de 
Educação. Ressalte-se a importância de se observar o que 

estabelece o Parecer nº 7/2007, de que não deve haver a aplicação 
de nenhuma “[…] medida que possa ser interpretada 
como retrocesso, o que poderia contribuir para o indesejável 
fracasso escolar […]”. 

12. As crianças de 6 anos de idade que sabem ler e escrever 
ou que cursaram o 3º período da pré-escola podem ser matriculadas 
diretamente no 2º ano do Ensino Fundamental 
em nove anos? 

Não. De acordo com o Parecer CNE/CEB nº 7/2007, o Ensino 
Fundamental em nove anos significa a ampliação do tempo 
dessa etapa de ensino na perspectiva de qualificar o ensino-
aprendizagem, e não a antecipação da sua conclusão. O artigo 
24 da LDB 9.394/96 é explícito quando diz que a Educação 
Básica, nos níveis Fundamental e Médio, será organizada de 
acordo com determinadas regras comuns. Portanto, o texto 
refere-se claramente aos níveis Fundamental e Médio, não 
se aplicando à etapa da Educação Básica, que é a Educação 
Infantil. Aliás, o inciso II do artigo 24 afirma textualmente: 
“A classificação em qualquer série ou etapa é admitida com 
a exceção explícita à primeira série do Ensino Fundamental”. 
Como, portanto, o aluno que está ingressando no Ensino 
Fundamental pode ser matriculado no segundo ano por 
promoção e independentemente de escolarização anterior? 

Acrescente-se que, quando se trata da Educação Infantil, 
temos a sua divisão em creche e pré-escola, essa segunda 
agora destinada a alunos de 4 e 5 anos de idade, organizada 
em períodos, e não em séries ou em anos de estudo. A referência 
é clara ao falar de pré-escola, e não de escola. Não há, 
portanto, como falar de escolarização anterior. Evidencia-
se, assim, que nenhuma criança que está ingressando no 
Ensino Fundamental pode ser matriculada no segundo ano 
letivo, tenha ou não tenha frequentado a pré-escola. 

13. Em que ano matricular, no Ensino Fundamental, a 
criança de 7 anos de idade ou mais que nunca frequentou 
o ensino obrigatório? 
No 1º ano do Ensino Fundamental, conforme o Parecer CNE/ 
CEB nº 7/2007. Entretanto, é preciso que os sistemas organizem 
propostas visando à correção da existência da defasagem 
idade-série com as crianças e os adolescentes que não 
ingressaram na escola na idade própria. 

14. Uma criança que cursou a pré-escola e completará 7 
anos no início do ano letivo deve ser matriculada no 1° ano 
ou no 2º ano do Ensino Fundamental em nove anos? 

Observa-se que, a partir do prazo final de implantação do 
Ensino Fundamental em nove anos (2010), não é mais possível 
abrir turmas novas de 1ª série do Ensino Fundamental 
em oito anos. No entanto, se o município ou estado está 
implantando o Ensino Fundamental em nove anos em 2010 
e existem crianças reprovadas na 1ª série do Ensino Fundamental 
em oito anos do ano de 2009 em número insuficiente 
para formar a classe somente com os reprovados e existem 
também crianças ingressando no ensino obrigatório com 7 
ou mais anos de idade, é possível agrupá-las formando, ain
da, e somente em 2010, classe de 1ª série no já em extinção 
Ensino Fundamental em oito anos. Ressalte-se que essa medida 
só é possível também porque, no ano de implantação, 

o município ainda não tem o 2º ano, que equivale à 1ª série 
do ensino com oito anos de duração, em extinção. 
Vale ressaltar que a reprovação, bem como a formação de 
turmas com alunos reprovados, pode causar uma baixa autoestima, 
criando a estigma de “classe de detenção”, o que 
favorece o baixo rendimento escolar. Para que isso não ocorra, 
é necessário desenvolver, paralelamente, com as crianças 
dessa classe com defasagem idade-série, uma proposta de 
aprendizagem que leve à promoção, com aprendizagem, para 
a série compatível, se possível ainda no ano letivo de 2010. 

15. Uma criança que estava cursando a 1ª série do Ensino 
Fundamental em oito anos antes da ampliação do Ensino 
Fundamental para nove anos foi reprovada no final do ano 
ou abandonou ou evadiu durante o ano e já possui 7 ou 
mais anos de idade. Se, no ano seguinte, ela retornar à escola, 
ela será matriculada no 1º ou no 2º ano? Considerando 
que a 1ª série foi extinta no primeiro ano de ampliação. 

Se a criança que estava matriculada na 1ª série for reprovada 
no final do ano ou abandonar ou evadir a série e, no ano 
seguinte, retornar à escola, considerando que a 1ª série do 

Ensino Fundamental com oito anos de duração foi extinta, 
ela deve ser matriculada na série que equivale, em termos 
de duração, a essa antiga 1ª série, ou seja, no 2º ano do Ensino 
Fundamental em nove anos. Ressalte-se que a escola, 
necessariamente, precisa criar estratégias pedagógicas para 
que essa criança tenha condições de corrigir a defasagem 
de conteúdos. 

16. Como proceder no caso de transferência de um aluno 
com 6 anos de idade que estava cursando o 1º ano do Ensino 
Fundamental em nove anos, foi transferido para uma 
escola sem o Ensino Fundamental ampliado, ou seja, com 
oito anos de duração, sua matrícula foi efetivada na 1ª série 
e, no meio do ano letivo, o mesmo aluno foi transferido 
novamente para uma escola com o Ensino Fundamental 
ampliado? 

É importante ressaltar que, independentemente do número 
de vezes que o estudante seja transferido de uma escola 
para outra e enturmado em um outro regime, deve ser assegurado 
o princípio do não retrocesso (Parecer CNE/CEB nº 
7/2007). 

17. O que fazer com o aluno que foi reprovado no Ensino 
Fundamental em oito anos no município que já adotou o 
Ensino Fundamental em nove anos, se a quantidade de alunos 
não for suficiente para formar uma turma? 

Veja o quadro abaixo: 

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Qualquer aluno que já esteja matriculado no Ensino Fundamental
em oito anos deverá, em termos de duração, permanecer
nessa organização. Porém, com a ampliação, pode
não haver a possibilidade de criar classes da série na qual o
aluno foi reprovado, pois a implementação do Ensino Fundamental
em nove anos requer a extinção gradativa das séries
da estrutura do Ensino Fundamental de oito anos.

Assim, se for inviável criar uma turma para uma pequena
quantidade de alunos reprovados ou transferidos, estes deverão
ser enturmados na classe correspondente à série de
origem, obedecendo à tabela de equivalência.

18. Como proceder quando ocorreu, de forma inadequada,
a matrícula de crianças com menos de 6 anos completos
até a data de corte no Ensino Fundamental em nove anos?
Matricular a criança que não possui a idade correta é inconstitucional,
conforme a alteração feita pela Emenda Constitucional
nº 53, de 2006, na Constituição Federal de 1988, e
está em desacordo com as normas e orientações legais do
Conselho Nacional de Educação. A matrícula no 1º ano fora
da data de corte deve, imediatamente, ser corrigida para as
matrículas novas, pois as crianças que não completaram 6
anos de idade no início do ano letivo devem ser matriculadas
na Educação Infantil.

Reiterada pelo Parecer CNE/CEB Nº 7/2007, de 19 de abril de
2007, a autonomia atribuída aos sistemas de ensino não pode
ser confundida com soberania, autorizando o ente federado
a descumprir a lei, seja a Constituição Federal ou a LDBEN,
com as alterações nela introduzidas pelas Leis nº 11.114/2005
e nº 11.274/2006, ou as normas estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Educação no exercício de suas atribuições.

19. Quando a escola recebe um aluno que completa 6 anos
de idade após a data de corte, onde ela deve matriculá-lo?
Temos duas situações:

a) Caso a criança venha sem experiência escolar ou da Educação
Infantil e tiver completado 6 anos após a data de corte,
ela não pode ser matriculada no 1º ano. Ela deverá ser
matriculada na pré-escola.

b) Caso a criança venha transferida de outra escola na qual
já estava cursando o 1º ano do Ensino Fundamental, deverá
ser matriculada no mesmo ano que estava cursando, mesmo
que tenha sido matriculada na escola de origem fora
da data de corte, que é observada somente no ingresso no
Ensino Fundamental.

20. A escola possui a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.
As crianças têm 5 anos de idade, já cumpriram
toda a etapa da Educação Infantil, porém só completarão 6
anos no meio do ano. Elas repetirão a pré-escola ou serão
matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental?

As crianças deverão ser matriculadas na pré-escola, e a escola
deve assegurar um currículo adequado às novas exigências
de aprendizagem dessas crianças. De acordo com o
Parecer CNE/CEB nº 4/2008, a organização do Ensino Fundamental
em nove anos supõe, por sua vez, a reorganização
da Educação Infantil, particularmente da pré-escola, destinada,
agora, às crianças de 4 e 5 anos de idade, devendo ter
assegurada a sua própria identidade.

21. A criança que tem 6 anos completos até o início do ano
letivo, que sabe ler, escrever e contar corretamente e que
já passou pela “classe de alfabetização” permanecerá na
mesma turma de 1º ano com crianças que nunca foram à
escola e têm a mesma idade?

A organização das turmas é de responsabilidade e competência
pedagógica da escola. A Educação Infantil não é etapa
obrigatória nem pré-requisito para o acesso ao ensino obrigatório.
O Ensino Fundamental é etapa obrigatória da Educação
Básica e direito subjetivo do cidadão, tenha ele frequentado
ou não a Educação Infantil, esteja ele alfabetizado
ou não. A natureza, a identidade e os objetivos previstos nos
dispositivos legais que regem a educação brasileira não são
de criar classes de alfabetização na Educação Infantil. E, por
último, o processo de alfabetização e letramento não se resume
a ler, escrever e contar.

Infraestrutura

22. Pode-se utilizar o espaço de instituições de Educação
Infantil para atender às crianças do Ensino Fundamental
em nove anos?

Não é recomendável que se utilizem instalações de instituições
de Educação Infantil para o atendimento do Ensino
Fundamental sem a devida adaptação. Esta deverá sempre
ser orientada pelos interesses do desenvolvimento das
crianças, por faixa etária.

Formação de professores

23. Professores admitidos inicialmente para trabalhar na
Educação Infantil podem ser remanejados para o Ensino
Fundamental?

Esse remanejamento depende de legislação e normas vigentes
no Plano de Carreira de cada sistema de ensino. Algumas
leis estabelecem a mesma carreira e concurso para atuação
tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental;
outras, no entanto, definem carreira e concurso com atuações
distintas, ou seja, específicas para a atuação na Educação
Infantil e no Ensino Fundamental.

24. Além da licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior,
há possibilidade de atuação para portadores de licenciatura
específica nos anos iniciais?

Sim, conforme o Parecer CNE/CEB nº 4/2008, admitem-se
portadores de curso de licenciatura específica apenas para
Educação Física, Artes e Língua Estrangeira Moderna, quando

o sistema ou a escola incluírem esta última em seu projeto
político-pedagógico. Todos os docentes devem trabalhar de
forma inter e multidisciplinar, independentemente da área
em que atuem nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Currículo

25. Quais são os conteúdos que deverão ser desenvolvidos
no Ensino Fundamental em nove anos?

A definição de conteúdos é de competência dos sistemas
de ensino. Para subsidiar essa discussão, é importante observar:

a) Os dispositivos legais:

• Constituição Federal.

• Lei nº 9.394/96 (LDB).

• Lei nº 10.172/01 (Plano Nacional de Educação).

• Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

• Pareceres e resoluções do CNE e do respectivo sistema de
ensino.

b) As publicações e os documentos:

• Parâmetros Curriculares Nacionais.

• Ensino Fundamental em nove anos: orientações gerais
para inclusão das crianças de 6 anos de idade (publicação
do MEC).

• Indagações sobre Currículo (publicação do MEC).

• Propostas pedagógicas das secretarias de Educação.

• Projetos político-pedagógicos das escolas.

• Diretrizes curriculares dos sistemas de ensino.

c) As pesquisas educacionais e produções científicas.

d) A literatura pertinente.

26. No Ensino Fundamental em nove anos, o 1º ano se destina
exclusivamente à alfabetização?

Esse 1º ano constitui uma possibilidade para qualificar o ensino
e a aprendizagem dos conteúdos da alfabetização e do
letramento. Mas não se deve restringir o desenvolvimento
das crianças de 6 anos de idade exclusivamente à alfabetização.
Por isso, é importante que o trabalho pedagógico assegure
o estudo das diversas expressões e de todas as áreas
do conhecimento. Ressalte-se que a alfabetização não deve
ocorrer apenas no 2º ano do Ensino Fundamental, uma vez
que o acesso à linguagem escrita é um direito de todas as
crianças. Os sistemas e todos os profissionais envolvidos
com a educação de crianças devem compreender que a alfabetização
de algumas delas pode requerer mais de 200 dias
letivos e que é importante acontecer junto com a aprendizagem
de outras áreas de conhecimento. O Ensino Fundamental
em nove anos ampliou o tempo dos anos iniciais, de
quatro para cinco anos, para dar à criança um período mais
longo para as aprendizagens próprias desta fase, inclusive a
da alfabetização.

É fundamental considerar o que estabelece o Parecer CNE/
CEB nº 4/2008, a saber:

4 – O antigo terceiro período da pré-escola não pode se confundir
com o 1º ano do Ensino Fundamental, pois esse primeiro
ano é agora parte integrante de um ciclo de três anos
de duração, que poderíamos denominar “ciclo da infância”.

5 – Mesmo que o sistema de ensino ou a escola, desde que
goze desta autonomia, faça a opção pelo sistema seriado, há
necessidade de se considerar esses três anos iniciais como
um bloco pedagógico ou ciclo sequencial de ensino.

6 – Admitir-se-á, entretanto, nos termos dos artigos 8º, 23
e 32 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação),
o desdobramento do Ensino Fundamental em ciclos,
no todo ou em parte.

7 – Os três anos iniciais são importantes para a qualidade da
Educação Básica: voltados à alfabetização e ao letramento,
é necessário que a ação pedagógica assegure, nesse período,

o desenvolvimento das diversas expressões e o aprendizado
das áreas de conhecimento estabelecidas nas Diretrizes

Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Dessa
forma, entende-se que a alfabetização dar-se-á nos três anos
iniciais do Ensino Fundamental.

27. O conteúdo do primeiro ano do Ensino Fundamental
em nove anos é o conteúdo trabalhado no último ano da
pré-escola?
Não. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica,
não tem como objetivo preparar crianças para o Ensino
Fundamental; tem objetivos próprios que devem ser alcançados
na perspectiva do desenvolvimento infantil, respeitando,
cuidando e educando crianças no tempo singular da
primeira infância. No caso do 1º ano do Ensino Fundamental,
a criança de 6 anos, assim como as demais de 7 a 10 anos
de idade, precisam de uma proposta curricular que atenda
a características, potencialidades e necessidades específicas
dessa infância.

28. O conteúdo do 1º ano do Ensino Fundamental em nove
anos é o mesmo conteúdo trabalhado na 1ª série do Ensino
Fundamental em oito anos?

Não. Pois não se trata de realizar um “arranjo” dos conteúdos
da 1ª série do Ensino Fundamental em oito anos. Faz-se
necessário elaborar uma nova proposta político-pedagógica
e curricular coerente com as especificidades não só da
criança de 6 anos de idade, como também das demais crianças
de 7, 8, 9 e 10 anos de idade que realizam os cinco anos
iniciais do Ensino Fundamental, assim como os anos finais
dessa etapa de ensino.

29. A matriz curricular para o Ensino Fundamental em
nove anos continuará a mesma do Ensino Fundamental
em oito anos?

Não. O Ensino Fundamental em nove anos exige a reelaboração
da proposta pedagógica das secretarias de Educação e do
projeto político-pedagógico das escolas, bem como a atualização
das normas curriculares pelos conselhos de Educação.

30. Como devem proceder os sistemas de ensino que ampliaram
o Ensino Fundamental para nove anos e universalizaram
a nomenclatura de 1º ao 9º ano tanto para o novo
Ensino Fundamental em nove anos quanto para o ensino
obrigatório em oito anos já em extinção, não observando,
assim, os dois currículos?

É importante que os sistemas assegurem que, mesmo com a
universalização inadequada e equivocada da nomenclatura,
os estudantes não tenham nenhum prejuízo na caminhada
escolar, ou seja, é preciso garantir que a documentação escolar
dos alunos do Ensino Fundamental em oito anos, em
extinção, que tiveram a nomenclatura alterada de 1ª a 8ª
série para 2º ao 9º ano, expresse a realidade dos oito anos
obrigatórios de estudo, e não nove anos.

Documentação escolar

31. Para os registros burocráticos (histórico escolar), a proposta
curricular pode adotar conceitos para o 1º ano e notas
para as demais séries?

A decisão sobre notas, conceitos, relatórios descritivos ou
até mesmo o misto conceito-nota é uma decisão dos sistemas
de ensino. O art. 24, inciso V, da LDB estabelece que
“a verificação do rendimento escolar observará os seguintes
critérios: alínea a – avaliação contínua e cumulativa do desempenho
do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos
sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do
período sobre os de eventuais provas finais”.

Nomenclatura

32. Os sistemas são obrigados a adotar a nomenclatura do
Ensino Fundamental em nove anos prevista pela Resolução
CNE/CEB nº 3/2005?

Não. De acordo com o art. 23 da Lei nº 9.394/96 (LDB), a
Educação Básica poderá se organizar de forma diversa sempre
que o interesse do processo de aprendizagem assim o
recomendar e isso for estabelecido pelo respectivo órgão
normativo. No entanto, é importante observar que diferentes
nomenclaturas dificultam o entendimento por parte da sociedade,
principalmente da família. Além disso, pode caracterizar
uma perda da identidade do Ensino Fundamental, como,
por exemplo, dizer que uma criança está matriculada no 2º
ano/1ª série. Com o tempo, essa denominação poderá se firmar
como regra. Dessa forma, recomenda-se adotar a nomenclatura
estabelecida pela Resolução CNE/CEB n° 3/2005:

Ensino Fundamental: nove anos de duração, até 14 anos de
idade
Anos iniciais — do 1º ao 5º ano: 5 anos de duração — de 6 a
10 anos de idade.
Anos finais — do 6º ao 9º ano: 4 anos de duração — de 11 a
14 anos de idade.

33. Como proceder nos casos de transferência de estudantes
de um sistema de ensino que ampliou o Ensino Fundamental
e adotou a nomenclatura do 1º ao 9º ano para um
outro sistema da 1ª à 8ª série?

De acordo com o art. 24, inciso VII, da LDB, fica estabelecido
que “Cabe a cada instituição de ensino expedir históricos,
declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados
de conclusão de curso, com as devidas especificações
cabíveis”. Dessa forma, é responsabilidade da escola de
origem do estudante, de acordo com as orientações do sistema,
expedir documentação com as devidas informações
sobre a vida escolar do aluno, deixando clara a equivalência
correspondente entre as duas estruturas de ensino — de oito
anos e de nove anos de duração.

Data de corte

34. A data de corte deverá ser observada também na matrícula
a partir do 2º ano do Ensino Fundamental?

Não. A data de corte é observada apenas no ingresso da
criança no Ensino Fundamental, ou seja, no 1º ano, quando
ela deve ter 6 anos completos até o início do ano letivo.

35. Uma criança que completou 6 anos de idade um dia
após a data de corte estabelecida pelo respectivo conselho
de educação deverá ser matriculada no 1º ano do Ensino
Fundamental ou na pré-escola da Educação Infantil?

A orientação do CNE/CEB é de que para a criança ingressar
no Ensino Fundamental em nove anos deve ter 6 anos de
idade completos ou a completar até o início do ano letivo
no respectivo sistema de ensino. Toda criança que não tem
6 anos completos até a data de corte permanecerá na pré-
escola da Educação Infantil.

O esquema abaixo demonstra uma situação prática:

• Conselho Nacional de Educação: estabeleceu como data
de corte o início do ano letivo.

• Conselho Estadual ou Municipal de Educação: fixou a data
de corte em 31/03.

• Ano letivo no sistema iniciou-se em: 02/03.

• A criança completou 6 anos de idade até 31/03 (data de
corte estabelecida pelo conselho de educação local): deve
ser matriculada no 1º ano do Ensino Fundamental.

• A criança completará 6 anos de idade após 1º/04 (após a data
de corte estabelecida pelo conselho de educação local): deve
ser matriculada na pré-escola da Educação Infantil.

36. O Conselho Municipal que já está regulamentado tem
autonomia para definir a data de corte?

Sim. Desde que seja sistema próprio e que observe as orientações
do Conselho Nacional de Educação.

37. A data de corte “início do ano letivo” deve ser observada
para todos os casos como o ingresso na Educação Infantil?

A quem cabe a regulamentação?

A data de corte da Educação Infantil também precisa ser
redefinida; caso contrário, quando essas crianças forem ingressar
na etapa de ensino obrigatório, ou seja, no Ensino
Fundamental, elas terão problemas. Conforme os Pareceres
CNE/CEB n° 06/2005, 18/2005, 39/2006, 7/2007 e 04/2008, Resolução
CNE/CEB n° 3/2005, a organização do Ensino Fundamental
com nove anos de duração supõe, por sua vez,
a reorganização da Educação Infantil: a) preservando sua
identidade; b) observando a nomenclatura e a faixa etária
estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 3/2005; c) considerando
que as crianças que completarem 6 anos depois da
data de corte serão matriculadas na pré-escola; d) definindo
a data de corte nesta etapa, que deverá estar em consonância
com a data de corte do Ensino Fundamental para que
essas crianças não tenham problemas quando ingressarem
no Ensino Fundamental.

CLASSES MULTISSERIADAS E DEFASAGEM IDADE-SÉRIE

38. Quando da ampliação do Ensino Fundamental para nove
anos, nas classes multisseriadas, como proceder nos casos
de reprovação dos alunos que já compõem essas classes e
são do regime de oito anos de duração?

Os alunos já matriculados nas classes multisseriadas no regime
de oito anos de duração não sofrerão alterações quando
da ampliação do Ensino Fundamental para nove anos,
pois, de acordo com o que estabelece o Parecer CNE/CEB
n° 7/2007, “[…] deverão coexistir, em um período de transição,
o Ensino Fundamental em oito anos (em processo de
extinção) e o em nove anos (em processo de implantação e
implementação progressivas)”. Assim, nos casos de reprovação,
as medidas continuarão sendo as mesmas tomadas
antes da ampliação.

39. Como proceder pedagogicamente com as classes multisseriadas
com a entrada da criança de 6 anos de idade,
tendo em vista a ampliação do Ensino Fundamental para
nove anos?

A atuação pedagógica nas classes multisseriadas deve observar
a convivência entre os dois currículos: um já em desenvolvimento
no regime de oito anos de duração e o outro
em início de implementação, com a entrada da criança de
6 anos de idade.

40. Alunos com 7, 8, 9 e 10 anos de idade que nunca foram
à escola devem ser matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental
ou podem ser classificados? Quando a escola não
tem um programa de correção de fluxo, como ela se organiza
para atender a essa demanda?

A entrada no Ensino Fundamental é a matrícula no 1º ano. O
inciso II do artigo 24 da LBD nº 9.394/96 afirma textualmente:
“A classificação em qualquer série ou etapa é admitida
com a exceção explícita à 1ª série do Ensino Fundamental”.
É de responsabilidade pedagógica da escola elaborar projetos,
programas e ações para atender essas crianças. Cabe
também ao MEC estabelecer políticas educacionais para a
correção de fluxo. O Guia de Tecnologias Educacionais, do Ministério
da Educação, pré-qualifica programas de correção
de fluxo, e, atualmente, os municípios podem solicitar um
deles dentro do Plano de Ações Articuladas (PAR) do Plano
de Desenvolvimento da Educação (PDE), conforme editais
específicos.

Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php

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