Edição 27

Direito tem, quem direito anda

CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NECESSIDADE E BENEFÍCIOS

23 de setembro de 2003 – Fundação Calouste Gulbenkian

CONCLUSÕES

1. A dimensão de direitos humanos da deficiência:

Os direitos da deficiência são direitos humanos. As pessoas com deficiência são titulares de todo o conjunto de direitos civis, culturais, econômicos, políticos e sociais consagrados na Carta Internacional de Direitos Humanos, em igualdade com todas as outras pessoas. A igual proteção de todos, incluindo os que vivem com uma deficiência, e a não discriminação são os fundamentos nos quais se basearam os instrumentos internacionais de direitos humanos.

No entanto, a realidade é diferente. Em todas as sociedades do mundo, incluindo os países com um nível de vida relativamente elevado, 600 milhões de crianças, mulheres e homens continuam a enfrentar práticas e obstáculos discriminatórios, que os impedem de exercer os seus direitos e as suas liberdades e tornam mais difícil a sua plena participação na vida das sociedades em que estão inseridos.

No passado, as pessoas com deficiência sofreram de uma relativa “invisibilidade”, quer nas suas sociedades, quer na arena internacional. Foram consideradas durante muito tempo como “objetos” de proteção, em vez de sujeitos dos seus próprios direitos. Essa aproximação, comumente referida como “modelo médico” da deficiência, focada quase exclusivamente no tratamento médico das pessoas (tal como das suas deficiências), conduziu à exclusão das pessoas com deficiência do seu meio social.

Atualmente, essa omissão está a inverter-se. As pessoas com deficiência começam a ser vistas como detentoras de direitos. A aproximação à deficiência baseada nos direitos significa, na prática, que as pessoas com deficiência são sujeitos da lei. Centra-se no ser humano e tem como finalidade dotar as pessoas com deficiência dos meios necessários a assegurar-lhes a participação ativa na vida política, econômica, social e cultural, de maneira observadora e respeitadora da sua diferença. A aproximação aos direitos humanos coloca uma ênfase crescente na participação das pessoas com deficiência e dos seus representantes na formulação e implementação dos programas e das políticas que os afetam.

A Declaração de Viena confirmou que as pessoas com deficiência estão incluídas no âmbito da proteção proporcionada pela Carta Internacional dos Direitos Humanos. O artigo 63 declara:

A Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos reafirma que todos os direitos humanos e todas as liberdades fundamentais são universais, e a sua observância inclui as pessoas com deficiência. Todas as pessoas nascem iguais e têm os mesmos direitos à vida e ao bem-estar, à educação e ao trabalho, à vida autônoma e à participação ativa em todos os aspectos da sociedade. Qualquer discriminação direta ou outro tratamento discriminatório negativo de uma pessoa com deficiência constitui, por isso, uma violação dos seus direitos.

Extraído do site: http://www.lerparaver.com/convencao_direitos.html, no dia 05/09/05.

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