Edição 21
Direito tem, quem direito anda
DIREITO TEM QUEM DIREITO ANDA
Lei Estadual Assegura Meia-entrada a Docentes
Professores também têm direito à meia-entrada em eventos culturais (cinema, teatro, espetáculos musicais, etc.)
Poucos conheciam a Lei nº 12.258, apesar de estar em vigor desde 23/08/02, quando foi publicada pelo Diário Oficial do Poder Legislativo.
Para usufruir desse benefício, o docente deverá apresentar um documento de identidade e um comprovante de vínculo à instituição de ensino reconhecida publicamente no Estado de Pernambuco, como o contracheque, por exemplo. Segundo a lei, tal documento deverá ser emitido pela Secretaria de Educação Estadual.
Extraído do site: http://www.adufepe.com.br/comtexto/comtexto43.htm

LEI Nº 12.258 DE 22/08/2002 (DOPL 23/08/2002)
Ementa: Institui a meia-entrada para professores em estabelecimentos que proporcionem cultura, lazer e entretenimento.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23 da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – É assegurado o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas que proporcionem eventos culturais aos professores que exerçam atividade de ensino em instituições publicamente reconhecidas no âmbito do Estado de Pernambuco.
Parágrafo Único – A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais.
Art. 2º – Consideram-se casas que proporcionem eventos culturais, para os efeitos desta lei, os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico.
Art. 3º – A prova da condição prevista no artigo 1º, para recebimento do benefício, será feita através da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Extraído do site: http://www.adufepe.com.br/noticias/meiaentrada.htm, no dia 02/10/04.
