Edição 21

É dia...

Direitos Do Consumidor

Quais são os direitos do consumidor?

Todas as pessoas são consumidoras de bens e de serviços. A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em vigor desde 11 de março de 1991, protege e defende o consumidor. Ao contratar um serviço, exija a Nota Fiscal ou um Recibo que prove a quantia paga, o serviço feito, a data, o nome completo da pessoa, o número da carteira de identidade e o do CPF e a assinatura do responsável. Caso o serviço apresente defeitos, você terá onde e como reclamar e ser respeitado como consumidor.

A lei atual é conhecida como o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

Por exemplo, você sabia que, numa compra que você faz por telefone, por fax, pelo reembolso postal (fora do estabelecimento comercial do vendedor), você tem sete dias para devolver o produto, se o mesmo não for aquilo que você pensava que fosse, sem qualquer despesa?

E se você já pagou?

Terá direito de receber, integralmente, todo o seu dinheiro de volta.

A lei é boa, mas você precisa conhecê-la!

Qual o prazo para reclamações?

O prazo para reclamar de um defeito em um produto comprado é de trinta dias se o bem não for durável (ex.: alimentos). Se o bem for durável (eletrodoméstico, por exemplo), se o defeito for aparente, o prazo é de noventa dias.

Se você só percebeu o defeito depois de certo tempo, diz-se que o defeito estava oculto. O prazo para reclamação será também de noventa dias, contado a partir da data em que o defeito for encontrado e reclamado, para os bens duráveis, e de trinta dias, para os bens não duráveis, a partir do momento da constatação do defeito.

Se um bem causar dano ao seu comprador, este tem o prazo de cinco anos para ajuizar a ação de indenização ou reparação de danos, contado da data da compra.

O que é Orçamento Prévio?

O orçamento solicitado tem validade de preço e condições num período de dez dias. Este orçamento tem o nome de prévio, é gratuito, válido para fornecimento de bens e de serviços, e você só o pagará se concordar com o contrato feito pelo comerciante.

Como se faz um contrato?

Com letras em tamanho que facilite a leitura e a interpretação. Se você tiver assinado um contrato que lhe proíba o direito de reclamar, se for preciso, deverá fazê-lo.

Dívida

Se você deixar de pagar uma dívida, uma prestação no prazo estipulado, a multa não poderá ser superior a 2%.

Se um estabelecimento comercial faz propagandas, prometendo “mundos e fundos”, deverá cumpri-los, desde que você apresente documentos, papéis, jornais e/ou folhetos onde constem as referidas propagandas.

Recibo

Quando você assina aquela parte destacável da nota fiscal, comprovando o recebimento da mercadoria, significa dizer que, se, após verificar o produto, constatar que o mesmo se apresenta defeituoso, você continua com o direito de reclamar o conserto ou a sua substituição.

Se você comprou um objeto que deveria ter tais funções, e, após adquiri-lo, o mesmo mostra o contrário, você deve ir à loja onde esse objeto foi comprado e exigir o conserto. Se não for possível consertá-lo, exija um novo objeto.

Onde reclamar?

No Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon), que tem a finalidade de prestar informações, orientando e conscientizando o consumidor sobre seus direitos e deveres, promovendo também o encaminhamento de reivindicações, consultas, reclamações ou sugestões aos organismos competentes.

Direitos Fundamentais do Consumidor

· Direito à segurança: garantia contra produtos ou serviços que possam ser perigosos à vida ou à saúde.
· Direito à escolha: opção entre vários produtos ou serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos.
· Direito a ser ouvido: o interesse dos consumidores deve ser levado em consideração pelos governos, no planejamento e na execução da política econômica.
· Direito à indenização: reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços.
· Direito à educação para o consumo: meios para o cidadão exercitar conscientemente sua função no mercado.
· Direito a um meio ambiente saudável: defesa do equilíbrio ecológico para melhorar a qualidade de vida agora e preservá-lo para o futuro.
· Direito à informação: conhecimento dos dados indispensáveis sobre produtos ou serviços, para uma decisão consciente…

Todos esses direitos são reconhecidos mundialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU).

UM DIREITO SEU

Todos nós somos considerados consumidores a partir do momento em que compramos algo ou recebemos alguma prestação de serviços. No dia 15 de março, é comemorado o Dia Nacional dos Direitos do Consumidor. Todos temos direitos garantidos perante a lei e divulgados no Código de Defesa do Consumidor. É importante conhecer os seus direitos para evitar transtornos na hora da troca de um produto ou para ter proteção quando receber uma prestação de serviços. Veja algumas dicas:

· Exija nota fiscal na hora da compra. Ela é a sua garantia para uma eventual troca ou reclamação.
· Não aceite nenhum serviço sem orçamento prévio.
· Examine com cuidado o produto que está comprando.
· Peça o certificado de garantia devidamente preenchido pela empresa.
· Exija todas as informações referentes à forma de pagamento ou ao prazo de troca.
· Pesquise preços antes de comprar. Não aceite valores abusivos.

Fonte: Caderno Infanto-juvenil – Parte integrante da revista Família Cristã nº 805, Ed. Paulinas.

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