Edição 128

Em discussão

Inclusão socioeducacional: direito de todos e responsabilidade de cada um

Wilson Candido Braga

Inclusão é um direito constitucional que assiste a todo e qualquer sujeito, independentemente de sua condição. E, quando falamos em educação inclusiva, estamos nos referindo a um movimento maior que deve olhar e respeitar todos que se apresentem em qualquer espaço, nos contextos escolares, sociais, profissionais ou domiciliares, pois, nesse sentido, precisamos entender que todos nós necessitamos em algum momento de acessibilidade, seja ela de ordem estrutural, seja, principalmente, atitudinal, que é a mais difícil de ser alcançada.

Falar de inclusão é entender que essa ação de acolhimento e respeito ao outro em suas singularidades compete a cada um de nós e que precisamos buscar meios que deem ao outro o direito de acesso, possibilidades de permanência, com investimentos a partir de estímulos e ferramentas acessíveis que gerem algum tipo de sucesso.

É preciso acolher com qualidade e respeito cada um em suas capacidades e dificuldades. E isso se estende para todo e qualquer espaço de convivência. Não é uma questão meramente escolar, mas, sim, de qualquer ambiente por onde possamos transitar.

Depois do espaço convivência domiciliar, onde várias situações precisam ser trabalhadas para o processo de aceitação do sujeito, destaca-se o contexto escolar, que é o principal espaço em que muitas situações podem ser garantidas e estimuladas, para que o processo de aceitação e de respeito ao outro seja trabalhado e as conquistas de ordem social e profissional possam ser vislumbradas. É nesse espaço que nos deteremos a conversar, pois ainda existem diversas barreiras que precisam ser superadas ou minimizadas.

Educação inclusiva no contexto institucional escolar implica em uma concepção de ensino contemporânea que tem como objetivo maior garantir o direito de todos à educação.

Educação inclusiva pressupõe a igualdade de oportunidades para todos e a valorização das diferenças humanas, contemplando as diversidades étnicas, sociais, culturais, religiosas, intelectuais, físicas, sensoriais e de gênero.

Educação inclusiva implica na transformação da cultura, das práticas e das políticas vigentes na escola e nos sistemas de ensino, bem como em qualquer outro espaço de convivência, de modo a garantir o acesso, a permanência e a participação plena, com investimentos que proporcionem algum tipo de sucesso. As aprendizagens sistemáticas e assistemáticas fazem parte desse sucesso para todo e qualquer sujeito, dentro e fora dos muros da escola.

Educação especial é uma modalidade de ensino voltada para o atendimento e a educação de pessoas com deficiências, autismo e altas habilidades ou superdotação. Ela se desenvolveu com base na igualdade de oportunidades, visando oferecer serviços de suportes transversais para o favorecimento ao acesso à educação de qualidade para todos os cidadãos.

Nesse sentido, alguns princípios são fundamentais, pois precisamos entender que:

1. Toda pessoa tem o direito
de acesso à educação.
2. Toda pessoa aprende.
3. O processo de aprendizagem de cada pessoa é singular.
4. O convívio nos ambientes comuns e, principalmente,
no ambiente escolar beneficia a todos.
5. A educação inclusiva diz respeito a todos.

Portanto, inclusão é um direito de todos e responsabilidade de cada um de nós.

Não é uma questão meramente escolar, mas, sim, de qualquer ambiente por onde possamos transitar.”

Nesse movimento pela inclusão, garantida pela Constituição federal de 1988 como um direito de todos, destaca-se o grupo das pessoas com deficiência, que, por séculos, teve esses direitos negados, teve que viver de forma segregada, institucionalizada, afastada de tudo que lhe beneficiasse. É esse grupo que hoje compõe o que chamamos de público-alvo da educação especial, público-alvo dos serviços de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e também de suportes multidisciplinares (terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia, psicomotricidade, psicopedagogia, neuropsicopedagogia, fisioterapia, serviços de atenção médica e nutricional e demais serviços).

Ao longo de décadas, esse movimento pela inclusão, em especial pela inclusão das pessoas com deficiência, tem buscado ferramentas legais para assegurar que a exclusão deixe de acontecer. Dessa forma, diversas legislações (decreto, nota técnica, parecer, resolução, leis) buscam garantir a esses indivíduos a inclusão socioeducacional, o direito de matrícula, a permanência no espaço escolar com possibilidades de sucesso e o direito a professores e a profissionais capacitados e em constante formação para melhor conduzir o manejo comportamental e as estratégias que favorecem seu desenvolvimento global, bem como tratamento igualitário, respeitando suas particularidades, e o direito a um profissional de apoio (cuidador escolar), caso se comprove essa necessidade, para auxiliá-los em atividades nas quais ainda não consigam sua máxima independência.

Para que a inclusão escolar tenha, de fato, possibilidades de sucesso, é legítimo que a esfera governamental viabilize serviços de suporte que estimulem as pessoas com deficiência a partir de atividades complementares e suplementares, favorecendo a superação de dificuldades e possibilitando a ampliação das suas potencialidades, proporcionando-lhes, assim, uma vida mais funcional dentro e fora da escola.

Na nossa sociedade, infelizmente, para que alguns dos direitos básicos sejam assegurados, ainda estamos presos às legislações que fazem com que “sejam cumpridos”. Para isso, é importante conhecermos algumas dessas legislações e o que cada uma defende.

É cada vez mais pertinente, por parte de toda a sociedade e, em especial, por parte de quem lida diretamente com esse público, a ampliação de informações que gere conhecimento sobre todos os quadros diagnósticos e suas implicações de ordem geral.

Conhecer para incluir: respeito às singularidades

Considerando que todos aprendem de forma diferente e que alguns quadros diagnósticos podem fazer com que a criança aprenda de uma maneira muito peculiar, torna-se lógica a ideia de que recursos lúdicos, materiais didáticos e procedimentos de ensino sejam também diferenciados.

Todo aluno tem direito de vivenciar os conteúdos comuns no âmbito escolar. Para isso, alguns estudantes dentro desse público-alvo citado necessitam de adequações curriculares ­— ajustes à forma como podem responder melhor didaticamente. Vale lembrar que os componentes curriculares e seus conteúdos precisam ser mantidos por força de lei, entendendo-se, assim, que as estratégias pedagógicas estarão na forma de apresentação das atividades, na visualização dos conceitos que serão ensinados e na proposta do ensino voltado para a diversidade.

É importante compreender o estilo de aprendizagem dos alunos em sala de aula, seu perfil representacional e a predominância desses estilos, sendo esses alunos com ou sem deficiência. Para tanto, faz-se emergente a ampliação de serviços promotores para a formação de professores.

Percebe-se ainda, no movimento da educação inclusiva, especialmente quando falamos em alunos com dificuldades de ordem acadêmica ou comportamental, que esse currículo funciona mais como um mecanismo de exclusão do que como ferramenta de inclusão escolar.

Como o currículo pode favorecer a inclusão dos alunos público-alvo da educação especial?

As adaptações/adequações curriculares fazem parte do grupo de ações asseguradas como direitos para qualquer aluno, com ou sem deficiência. Assim, faz-se necessário que o professor de sala de aula tenha capacidade de observação e tenha atitude para identificar o que precisa ser ajustado a cada um de seus alunos. As adaptações/adequações curriculares se justificam em três aspectos (MEC, 2003).

Primeiro, na flexibilização dos conteúdos de ensino, selecionando os que são adequados às necessidades dos alunos, adiantando alguns e até eliminando outros.

Em segundo, nas atividades pedagógicas. Antes de se pensar em o que, quando e como ensinar e avaliar, deve-se pensar a quem e o que ensinar.

Em terceiro, nos resultados da aprendizagem, evitando que alunos com algum tipo de dificuldade no processo de aquisição do conhecimento bloqueiem as construções de suas aprendizagens (MEC, 2003).

Existem ainda três níveis de adaptações/adequações curriculares.

O primeiro trata do acesso ao currículo, que varia desde a seleção de recursos técnicos e materiais à eliminação de barreiras arquitetônicas, com a finalidade de todos os alunos atingirem os mesmos objetivos educacionais.

O segundo são adaptações/adequações curriculares não significativas ou de pequeno porte, referentes aos ajustes do currículo feitos pelo professor no cotidiano da sala de aula, ou seja, nas estratégias diversificadas de metodologias e de avaliação.

O último nível são as adaptações/adequações curriculares significativas, referentes à eliminação de conteúdos considerados não essenciais aos alunos, bem como a criação de objetivos gerais considerados básicos nas diferentes áreas curriculares.

As adaptações/adequações curriculares devem entender e incorporar a inserção de outras ferramentas alternativas ou formas diversas de estimulação pelo uso de recursos ou projetos viáveis à condição particular de funcionamento de cada aluno, que demanda, por assim dizer, um arsenal de novas possibilidades funcionais ou de qualquer outra ferramenta assistiva, tanto na estruturação do processo de aprendizagem quanto no favorecimento de situações em diversos contextos que garantam a autonomia para uma vida independente.

É importante, ao profissional da saúde e da educação, seja o professor da sala de aula comum, o professor da sala de recurso multifuncional (SRM) ou os profissionais da equipe multidisciplinar dos centros de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e espaços clínicos, compreender que o diagnóstico de cada aprendente deve ser utilizado como uma ferramenta a mais de informação sobre esse indivíduo, e não como um requisito para seu processo inclusivo; logo, compete aos pais ou responsáveis pelo aluno a decisão de compartilhar o diagnóstico com a equipe escolar.

Vale destacar que o compartilhamento de informações se torna importante para que os profissionais conheçam melhor a realidade de cada aprendente e, assim, pensem e direcionem estratégias que o auxiliem. Além disso, cabe aos pais ou responsáveis consentir ou não a disponibilização desse diagnóstico em documento, bem como indicar quais membros da comunidade escolar podem ter acesso a ele. A confidencialidade desse assunto é uma questão ética de direito dos pais e do indivíduo, portanto precisa ser respeitada, evitando-se, dessa forma, situações de exposição ou interpretações equivocadas.

É importante que a escola incentive os pais ou responsáveis a agir com clareza diante das informações pertinentes ao quadro de diagnóstico e às dificuldades apresentadas por seus filhos, fazendo com que consintam o compartilhamento desse diagnóstico com todos os profissionais que trabalham diretamente com o aluno na comunidade escolar.

É assegurado por lei o direito ao esclarecimento sobre qualquer deficiência para que a sociedade como um todo possa se apoderar dessas informações e, assim, minimizar situações de discriminação e preconceito. Desse modo, cabe à escola proporcionar atividades de conscientização, inclusão e respeito à diversidade, promovendo ações como aulas, debates e vídeos.

Informações fornecidas ou compartilhadas pela família devem funcionar como uma ferramenta a mais para o professor ou como um elemento de flexibilização em suas ações pedagógicas, para a elaboração de planos ou estratégias funcionais para as adequações curriculares de pequeno porte (que são pequenos ajustes ou modificações mínimas nas atividades, avaliações ou rotinas do aluno, dentro da proposta curricular, que competem única e exclusivamente ao professor de sala de aula). O intuito é favorecer a permanência desse aluno no espaço escolar, com maior possibilidade de sucesso, pois é esse o principal objetivo do movimento pela inclusão.

É primordial que, antes do início do ano letivo, o profissional do AEE e o coordenador pedagógico auxiliem o professor de sala de aula comum com orientações sobre situações diversas e indicações de leituras. Com isso, de posse de mais dados relativos à situação do aluno, o professor pode definir quais objetivos educacionais precisam ser alcançados, o tempo necessário para cada um e quais suportes necessita para que cada finalidade estabelecida seja conquistada dentro do esperado.

Além disso, deve-se elaborar critérios práticos para o processo de aplicação ou observação das atividades e da avaliação do aluno, as quais, por sua vez, têm de ser adaptadas ou adequadas à condição particular de cada aprendente. Mas, para isso acontecer de forma exitosa, também é importante que os professores das salas de aula comuns estejam abertos para essa nova demanda de estudantes, que tem crescido a cada ano.

O intuito é favorecer a permanência desse aluno no espaço escolar, com maior possibilidade de sucesso, pois é esse o principal objetivo do movimento pela inclusão.”

É fundamental garantir a todos os alunos o acesso ao currículo escolar por meio de adequações que envolvam materiais pensados para cada situação; porém, não estamos falando de um novo currículo, mas do mesmo currículo de forma organizada e compatível às situações como elas se apresentam. Para isso, serão necessários jogos pedagógicos elaborados e pensados de forma particular para atender a cada especificidade.

Cabe ao profissional que atua junto a esse aluno, seja em sala de aula, seja nos serviços de atendimento clínico ou institucional, realizar a sua autoavaliação enquanto proposta interventiva ou atitudinal; assim, novas estratégias poderão fluir com mais eficácia, ou seja, isso representa ação-reflexão-ação.

É legítimo o direito dos alunos público-alvo da educação especial à oferta de serviços educacionais no contraturno da escolarização (Decreto n° 7.611/2011), que são os serviços de AEE ofertados de forma gratuita pelas redes de educação pública municipal e estadual, a partir de atividades suplementares ou de atividades complementares. Porém, esses serviços de suporte, considerados como de educação especial, não podem funcionar como substitutivos ao processo de escolarização; logo, a complementação didático-metodológica, pela utilização de programas específicos e realizados em situação escolar, precisa estar pautada em princípios validados na literatura científica, tendo como objetivo evitar qualquer ação realizada pelo senso comum e desprovida de validação.

Compete a cada profissional, dentro da sua área e especificidade de atuação, a tarefa de promover suporte e orientação às famílias de pessoas com deficiência, desde o momento da notícia do diagnóstico até etapas diversas propostas ao longo do processo de atendimento e devolutivas acerca dessas intervenções. Portanto, esse trabalho deve e precisa ser entendido pelas famílias como serviço de extensão aos atendimentos realizados junto aos seus filhos com deficiência, visto que propostas de intervenção ou tratamentos estabelecidos para cada sessão realizada só poderão repercutir de forma positiva junto à pessoa com deficiência se a família se propuser a lhes dar continuidade no espaço domiciliar e em outros ambientes em que essa criança esteja inserida, uma vez que, sem essa continuidade, as intervenções em si não bastam.

Deve-se conscientizar o grupo familiar do que se propõe enquanto intervenção de estimulação para essa criança com deficiência, pois é fundamental que não se confunda estimulação com superestimulação, entendendo que nosso cérebro necessita da estimulação, a que estamos submetidos diariamente, ou, ainda, de situações que promovam estimulações pontuais e planejadas. Mas, ao mesmo tempo, a criança também necessita de espaço entre uma intervenção e outra para que os resultados aconteçam de acordo com o planejado; do contrário, o excesso de atividades e intervenções aplicadas de forma ininterrupta, em vez de auxiliar, poderá sobrecarregá-la, aumentando seu nível de estresse e levando-a a perder o interesse em participar desses momentos tão necessários ao seu desenvolvimento global.

Tais intervenções precisam fazer sentido à criança, para que tome iniciativas e mostre-se motivada para recebê-las e vivenciá-las, e, assim, ativar a função do sistema límbico, ou motivacional, que, em perfeita harmonia, somado às funções da amígdala, ampliará a capacidade de plasticidade cerebral, melhorando muitas situações até então prejudicadas por falhas de funcionamento cerebral (BRAGA, 2018).

É relevante que encontremos uma forma de valorizar o que cada ser humano carrega consigo enquanto bagagem de vida e conhecimento prévio, pois cada ser é único em sua essência e em sua história de vida. Ao realizarmos tal proposta de valorização desses saberes, estamos dando um salto qualitativo, e é nisto que a Teoria Construcionista se embasa: na busca da valorização das construções das estruturas cognitivas superiores através da construção do próprio mundo, da sua própria experiência. Isso não se ensina, oportuniza-se.

Para concluirmos, faz-se necessária a transformação desse movimento na sala de aula, para assim sairmos da ação meramente tradicional rumo à promoção de um ambiente inovador que traga atrativos para os alunos em todos os pontos de vista. Apesar de todos os medos e das barreiras que, com certeza, ainda iremos confrontar, pois toda e qualquer mudança gera insegurança e medo, o conhecimento ainda é o primeiro passo para a inclusão.


Wilson Candido Braga é terapeuta ocupacional; professor universitário; consultor em educação inclusiva; escritor; Especialista em Saúde Mental, Atendimento Educacional Especializado (AEE), Psicopedagogia, Neuropsicopedagogia, Docência do Ensino Superior, Gestão de Programas de Saúde da Família, Ludopedagogia e Educação Infantil, Comunicação Alternativa e Educação Especial, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), Ciências da Educação, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Educação Estruturada para Alunos com Autismo; mestrando em Ciências da Educação.
Telefones: (85) 8878.3532/9275.4904
E-mail: prof.wilsoncandido@gmail.com

Referências

ARANHA, Maria Salete Fábio (Org.). Estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Coordenação-geral: SEESP/MEC. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2003.

______. Decreto no 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Disponível em: https://www.fnde.gov.br/legislacoes/decretos/item/3179-decreto-n%C2%BA-7611-de-17-de-novembro-de-2011. Acesso em: 10 out. 2022.

______. Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm. Acesso em: 20 out. 2022.

______. Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 10 abr. 2022.

BRAGA, Wilson Candido. Autismo: azul e de todas as cores: guia básico para pais e profissionais. São Paulo: Paulinas, 2018. (Coleção Psicologia, Família e Escola.)

BRAGA, Wilson Candido. Deficiência intelectual e síndromes infantis: caracterização e orientações. São Paulo: Paulinas, 2020. (Coleção Psicologia, Família e Escola.)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

https://brasa.org.br/a-atualizacao-da-politica-nacional-de-educacao-especial-na-perspectiva-da-educacao-inclusiva/?gclid=CjwKCAjw79iaBhAJEiwAPYwoCFcTXd4usR3cEGE34V39bc-W8QQOFjtsAPjsKA-A4OwsrPau93C49hoCwckQAvD_BwE

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2021/lei-14254-30-novembro-2021-792022-norma-pl.html#:~:text=EMENTA%3A%20Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20acompanhamento,ou%20outro%20transtorno%20de%20aprendizagem.

SEABRA, Alessandra Gotuzo et al. (Org.). Inteligência e funções executivas: avanços e desafios para a avaliação neuropsicológica. São Paulo: Memnon, 2014.

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