Edição 130
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O papel da escola inclusiva dentro do transtorno do espectro autista: uma abordagem neuropsicopedagógica
Izequilene Santos Rodrigues da Silva e Jocedy Nascimento da Rocha
Resumo
Nos tempos atuais, o transtorno do espectro autista vem se manifestando cada vez mais em crianças nos primeiros anos de vida, proveniente de causas desconhecidas, mas com grandes contribuições de fatores genéticos. Consequentemente, é preciso um atendimento multidisciplinar e acompanhamento escolar. Dessa forma, é indispensável que a escola seja inclusiva, tendo práticas pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento das habilidades desse aluno. Este artigo propõe uma visão geral do que é autismo e como a escola pode ser inclusiva dentro de uma visão neuropsicopedagógica, ressaltando-se a necessidade de continuidade e aprofundamento dos estudos realizados neste trabalho, cumprindo com a função de colaborar com a sociedade para novos conhecimentos.
Palavras-chave:
Inclusão escolar; transtorno do espectro autista; didática diferenciada.
Introdução
Nos últimos anos, ao ouvirmos falar de transtorno do espectro autista, logo vem à nossa mente um feedback de imagens. Essas imagens são necessariamente associadas a um comportamento atípico. Na maioria das vezes, a sociedade associa o indivíduo autista com uma pessoa diferente, que tem uma vida extremamente impotente e limitada. Porém, sabemos que esses pensamentos são preconceituosos e sem sentido.
Quando nos referimos às crianças autistas, não enxergamos nelas apenas as dificuldades do transtorno, enxergamos e nos referimos a pessoas com potencialidades e habilidades que precisam constantemente ser estimuladas (CAMARGO, 2017). A inclusão dessas crianças nas escolas precisa sair do papel para ser vista na prática, porque muitas estão sendo esquecidas, integradas, agregadas, e não incluídas efetivamente.
E, para que essas crianças se desenvolvam de forma efetiva, é importante enfatizar a inclusão delas nos diferentes espaços, principalmente no escolar. Felizmente, cada vez mais aumenta a luta das famílias para conseguirem o diagnóstico, o tratamento adequado e o respeito, exigindo um direito que está garantido na Constituição brasileira.
Sendo assim, é pensando nas dificuldades e nos desafios que as famílias de crianças autistas enfrentam diariamente para verem seus filhos efetivamente incluídos nas escolas que pensamos em uma proposta de uma instituição inclusiva. As escolas inclusivas primeiramente devem seguir as leis constitucionais, proporcionando condições de acessibilidade tanto nos espaços físicos como nos recursos pedagógicos, viabilizando ferramentas que apoiam os profissionais na atuação e na compreensão de uma verdadeira inclusão escolar (BRASIL, 2021).
Com isso, vale ressaltar a importância do processo de organização das aprendizagens desses alunos tendo em vista a valorização das diferenças, de forma que atenda às necessidades educacionais de cada um. Essas políticas de inclusão não apenas garantem às crianças com transtorno do espectro autista o direito de terem uma proposta de ensino diferenciada, mas uma proposta que contemple a todos. Dessa forma, a inclusão escolar deve ter o objetivo de promover mudanças positivas e escolarização de todos os alunos no âmbito educacional, e a legislação brasileira deve contribuir de forma preponderante para difundir conceitos e normatizar as práticas inclusivas, que envolvam, de modo geral, o ensino regular.
Políticas de inclusão não apenas garantem às crianças com transtorno do espectro autista o direito de terem uma proposta de ensino diferenciada, mas uma proposta que contemple a todos.
O papel da escola inclusiva diante da legislação brasileira
A inclusão escolar vai muito mais além de conseguir matricular o aluno com transtornos, distúrbios ou qualquer que seja a deficiência, física ou intelectual. Incluir é ter um olhar diferenciado e integrador, direcionando-o para habilidades e competências que cada indivíduo possui. A educação inclusiva brasileira tem um papel fundamental no desenvolvimento de cada aluno na escola. Para isso, é imprescindível que as escolas ofereçam o suporte necessário para receber esses alunos e que os direitos sejam efetivamente garantidos através da legislação brasileira.
O art. 1º da Lei nº 13.146 diz que devemos “[…] assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e sua cidadania”. Ou seja, é dever da educação inclusiva garantir que as pessoas com deficiência (PCD) tenham direito de ser incluídas com igualdade em todos os âmbitos. Vale ressaltar que essa lei foi sancionada em julho de 2015.
O art. 4º destaca que “Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. Para que isso seja efetivamente garantido, a escola, na perspectiva de inclusão, deve proporcionar para esses alunos metodologias ativas que facilitem a sua aprendizagem, garantindo sua inclusão no mercado de trabalho.
O capítulo IV, parágrafo único, diz que: “É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar a educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”. Sendo assim, é dever de todos que essas pessoas sejam incluídas em todos os âmbitos, sejam eles educacionais ou não.
O art. 28, parágrafo II, assegura o “Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena”. Ou seja, o sistema educacional deve garantir, às pessoas com deficiência, melhoria e qualidade tanto na estrutura do espaço físico educacional como na aprendizagem, derrubando as barreiras existentes.
O papel da escola inclusiva é garantir e efetivar, na prática, todos os direitos para as pessoas com qualquer que seja a deficiência, dando a elas oportunidade de melhoria na qualidade de vida.
É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar a educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e
discriminação.
O art. 4º diz que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A evolução da legislação brasileira sobre a educação inclusiva se deu a partir da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). O art. 6º diz que: “O Ministério da Educação e Cultura exercerá as atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade de ensino e velar pelo cumprimento das leis que o regem”.
Durante a ditadura militar, a Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, dizia que qualquer aluno com deficiência física ou mental deveria receber tratamento especial, porém determinava que ele fosse encaminhado diretamente para escolas especiais, promovendo, assim, a exclusão, e não a inclusão.
A Constituição deixa claro que a educação é um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa. Em outubro de 1989, foi criada a Lei nº 7.853, que obriga a inserção de escolas especiais, tanto na rede de ensino pública quanto privada. Já em 1990, foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a Lei nº 8.069, de 13 de julho, visando garantir o atendimento educacional especializado às crianças com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. O art. 4º diz que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Ao longo dos anos, foram criadas leis, porém as últimas mudanças registradas foram em 2019 e 2020. Durante esses dois anos, foram criadas a Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação e a Política Nacional de Educação Especial.
Abordagem histórica do transtorno do espectro autista
Segundo Silva (2012), a palavra autismo deriva do grego autós, que significa voltar-se a si mesmo. A primeira pessoa a utilizá-la foi o psiquiatra austríaco Eugen Bleuler para aludir a um dos critérios adotados em sua época para a realização de um diagnóstico de esquizofrenia, referindo-se ao isolamento social dos indivíduos acometidos.
Autismo é um transtorno global do desenvolvimento infantil que se manifesta antes dos 3 anos de idade e se prolonga por toda a vida. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de 70 milhões de pessoas no mundo são acometidas pelo transtorno, sendo que, em crianças, é mais comum que o diabetes e o câncer (SILVA, 2012).
Em 1943, o psiquiatra infantil austríaco Leo Kanner publicou um estudo no qual observou onze crianças que apresentavam isolamento extremo desde o início da vida, apego às rotinas, preferências por objetos inanimados em detrimento das pessoas, ecolalia imediata ou tardia e inversão pronominal. Esse mesmo cientista criou o conceito de mãe geladeira ao descrever o comportamento observado por ele nas mães de crianças com autismo, apontando que elas apresentavam contato afetivo frio, mecanizado e obsessivo, apesar do alto grau de desenvolvimento intelectual (SILVA, 2012).
No ano de 1944, o pesquisador austríaco Hans Asperger publicou, em sua tese de doutorado, A psicologia autista da infância, um estudo observacional com mais de quatrocentas crianças avaliando seus padrões de comportamento e suas habilidades. Descreveu um transtorno da personalidade que incluía a falta de empatia, baixa capacidade de fazer amizades, monólogo, hiperfoco em assuntos de interesse especial e dificuldade de coordenação motora (quadro que depois ficou denominado como síndrome de Asperger). Hans Asperger cunhou o termo psicopatia artística e chamava as crianças que estudara de pequenos mestres, devido à sua habilidade de discorrer sobre um tema minuciosamente.
A primeira organização brasileira nessa área foi a Associação de Amigos do Autista (AMA), em São Paulo, oficialmente fundada em 8 de agosto de 1983 por um grupo de pais, a maioria com filhos de espectro autista. Esses pais tinham como objetivo acolher, informar e capacitar famílias e profissionais, com um papel social e de pesquisa amplo de ajuda a todas as famílias com pessoas com autismo da cidade, do Estado e do País. Em novembro de 1984, ocorreu o I Encontro de Amigos do Autista, promovido pela AMA. Esse encontro reuniu médicos e outros profissionais do Brasil que estudavam o autismo naquela época e algumas instituições que atendiam crianças com o transtorno (SILVA, 2012).
Até então, no Brasil, não havia uma organização para esse fim. A partir daí, a associação investe em esforços na formação de profissionais e na busca de mais tratamentos efetivos.
Os manuais diagnósticos DSM-V e CID–10 caracterizam o autismo:
A pessoa com TEA pode também sentir muita dificuldade em reconhecer emoções. Essas habilidades são abstratas e complexas, principalmente para as crianças. Os déficits comportamentais são também uma das grandes dificuldades do indivíduo com autismo.
Nesse sentido, percebe-se que o autismo compreende um conjunto de sintomas que afeta as áreas da socialização, comunicação e do comportamento, e, entre elas, a mais comprometida é a interação social. É importante que a criança com autismo passe por uma equipe multidisciplinar e tenha cada uma das suas áreas de comprometimento investigada de maneira criteriosa pelos profissionais. Somente a partir disso é que o planejamento terapêutico será estabelecido.
Nessa perspectiva, a AMA, junto à Associação Brasileira de Autismo (Abra), uma entidade nacional, congrega as associações de pais e amigos do autista no Brasil. Baseada no lema A união faz a força, a Abra representa todos aqueles que lutam pelos direitos das pessoas com o transtorno do espectro autista em âmbito nacional (SILVA, 2012).
Portanto, é fundamental que a criança com autismo esteja na escola e participe integralmente de diversas atividades adaptadas para que ela possa ter um desenvolvimento satisfatório.
Avaliação neuropsicopedagógica
A avaliação tem finalidade descritiva, e é por meio de técnicas e teorias, tanto científicas como particulares, que ela vai sendo conduzida. Durante o processo avaliativo, é fundamental priorizar os aspectos mais relevantes do sujeito e suas especificidades. Dessa forma, a avaliação neuropsicopedagógica é uma avaliação transdisciplinar fundamentada nos conhecimentos da neurociência.
O objetivo maior é a relação entre o sistema nervoso central (SNC) e a aprendizagem humana, em uma perspectiva de reintegração pessoal, social e educacional, haja vista que a transdisciplinaridade se baseia na possibilidade de uma comunicação não apenas no campo disciplinar, mas entre agentes comparticipantes do processo. A transdisciplinaridade é arte e tem a capacidade de articular a multirreferencialidade e a multidimensionalidade do ser humano e do mundo (TAVARES, 2003).
Conforme Ventura (2010), a neurociência descreve a estrutura neuropsicopedagógica como um arcabouço teórico em que a neurociência, a psicologia cognitiva e a educação devem estar inteiramente interligadas.
Vale salientar que, para conduzir o processo de uma avaliação, é trivial que essa condução seja empreendida nos contextos e nas áreas distintas do indivíduo, baseando-se em alguns propósitos: descrever o funcionamento atual do indivíduo e ressaltar as dificuldades e sua capacidade autônoma para uma melhor adaptação nos contextos social, profissional e pessoal; identificar as necessidades terapêuticas para, posteriormente, fazer as intervenções devidas, baseando-se nos resultados de alguns transtornos que afetem o emocional, cognitivo e comportamental do sujeito; monitorar a evolução do tratamento e identificar novas questões que apontem mais atenção; oferecer a devolutiva sobre o resultado de toda a avaliação para a família de maneira competente e empática.
Dessa forma, é fundamental e imprescindível que o profissional de neuropsicopedagogia tenha total conhecimento do cérebro, conhecendo cada área cerebral, sua função e suas relações. É importante identificar quais influências cada função neural tem no ensino e na aprendizagem. Bem sabemos que o cérebro é uma máquina poderosíssima que controla todas as funções vitais do ser humano; é ele que estabelece a conexão entre os órgãos, os pensamentos, as sensações, os movimentos, ou seja, tudo é controlado por ele.
Sendo assim, o neuropsicopedagogo deve ter um vasto conhecimento das funções neurais e de sua influência nos processos da aprendizagem, do desenvolvimento, da organização e do funcionamento do SNC, pois ele não reside apenas na origem da atividade mental, mas também na sua prática (METRING, 2014).
É fundamental e imprescindível que os professores tenham formação adequada para poder contribuir,
de forma efetiva e coerente, na construção do conhecimento desses indivíduos.
Conclusão
O presente artigo buscou apresentar a importância de uma escola inclusiva para atender os alunos com o transtorno do espectro autista (TEA).
A partir dos estudos realizados, percebendo-se a dificuldade que essas crianças apresentam na área da interação social, comportamental, comunicacional e na rotina, faz-se necessário que o aluno com o transtorno do espectro autista tenha um acompanhamento multidisciplinar fora e dentro do âmbito escolar, tendo direito, garantido por lei, ao atendimento educacional especializado (AEE). A equipe escolar deve atuar de maneira colaborativa com o professor da classe comum para uma melhor definição de estratégias pedagógicas que favoreçam a inclusão da criança com deficiência na escola.
Um fator importante é que os professores da classe regular precisam ter um olhar flexível e diferenciado, conhecer e estimular as potencialidades e habilidades dos alunos, para que eles possam se desenvolver cada vez mais. Diante disso, é fundamental e imprescindível que os professores tenham formação adequada para poder contribuir, de forma efetiva e coerente, na construção do conhecimento desses indivíduos.
Dessa forma, o aluno com TEA ou qualquer que seja a deficiência precisa de autonomia para realizar suas atividades no dia a dia, sendo incluído em seu núcleo familiar, na escola e na sociedade. Pensando nos desafios que a família das crianças com TEA enfrenta, baseamos os nossos estudos no que é escola inclusiva. A escola, na perspectiva de inclusão, tem o objetivo maior de unificar e atrelar a teoria à prática, destruindo qualquer tipo de barreira que impossibilite essas crianças de serem protagonistas do processo.
É dever da escola criar pontes para possibilitar a elas o direito de serem incluídas na comunidade que frequentam.
Este texto tem a finalidade de esclarecer a importância que a escola inclusiva tem na formação das pessoas típicas e atípicas e os desafios que a família das crianças autistas enfrenta diariamente para verem seus filhos sendo incluídos efetivamente nas escolas. A luta das pessoas por inclusão nas escolas ainda persiste, porém é a escola que deve derrubar a barreira da exclusão, deixando de ser excludente. A escola foi construída para incluir as pessoas e contribuir na formação do sujeito; é através da escola inclusiva que a sociedade deve entender que ser incluído é um direito de todos.
Izequilene Santos Rodrigues da Silva é graduada em Licenciatura em Pedagogia pela Faculdade da Escada (Faesc) e tem Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional também pela Faculdade da Escada.
E-mail: iza.prof16@gmail.com.
Jocedy Nascimento da Rocha é graduada em Licenciatura em Pedagogia pela Faculdade da Escada (Faesc).
E-mail: jocedyrocha@gmail.com.
Referências
ABERASTURY, Arminda; KNOBEL, Mauricio. Um olhar para a brincadeira. Revista publicada em 2017.
BRASIL, Congresso Nacional, 2007, Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Disponível em: htt://www.planalto.gov.br/ccivil03constituição/constitui%A7aohtn.
BRASIL, Presidência da República. Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 5.692, de 11 de agosto de 1971. Diário Oficial da União, 11 de agosto de 1971.
CAMARGO, JR.; RIBEIRO, Carla; NOGUEIRA, Maria. Enfoque psicanalítico. Porto Alegre: 2006.
CANGUÇU, Anahi; ABRÃO, Jorge. Um percurso pela psiquiatria infantil: dos antecedentes históricos à origem do conceito de autismo. Ciências sociais da educação passo a passo, 2014.
CASTRO, Celso; MALTA, Juliana; ENDRISS, Daniela; RACCHED, Sueli; VENTURA, André. Desempenho funcional de crianças com deficiência visual. São Paulo: Companhia de Letras.
Declaração de Jomtien e Declaração de Salamanca. Conferência Mundial sobre Necessidades Especiais. Acesso e qualidade. Brasília: Corde, 1994.
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em:
http://unesdoc.unesco.org/imagens/0013/00139423por. pdf.
Diretrizes curriculares da educação especial no Brasil para a construção dos currículos públicos. Disponível em: htt://wwweducadores.diaadia.pr.gov.br/aquivos/File/diretrizes/dce edespecial.pdf.
Educação inclusiva escolar sob a perspectiva legal. Disponível em: http//www.simposioestadopoliticas.ufu.br/imagens/pdf/BP05.pdf.
Educação inclusiva: na concepção os professores e diretores. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/pe/v10n2a09.pdf.
Lei nº 4.024, Artigo 6º, de 20 de dezembro de 1961. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBEN), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nº 8.069, de 13 de jul. de 1990.
Lei nº 13.146/2015, Artigo 4º, Parágrafo 1º; Artigo 4º, Capítulo II; Artigo 28, Parágrafo II. Inclusão social, educação inclusiva, educação especial: enlaces e desenlaces.
MALLOY-DINIZ, Leandro F.; FUENTES, Daniel; MATTOS, Paulo; ABREU, Neander (Orgs.). Avaliação neuropsicopedagógica. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2018.
Manual de diagnóstico e estatística de transtornos mentais. 5. ed.
SILVA, Ana Beatriz B.; GARATO, Mayra Bonifácio; REVELES, Leandro Thadeu. Mundo singular: entenda o autismo. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.